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Sócrates: Supremo rejeita sétimo pedido de habeas corpus

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No mesmo dia, José Sócrates sofreu duas derrotas: no Tribunal da Relação e no Supremo Tribunal de Justiça. Os dois tribunais superiores negaram a libertação imediata do ex-primeiro-ministro que permanece na cadeia de Évora. Esta quarta-feira também foi tomado conhecimento do arquivamento pela Inspeção-geral dos Serviços de Justiça da queixa apresentada pelos guardas prisionais sobre um alegado tratamento especial dado ao antigo primeiro-ministro na cadeia de Évora

O juiz conselheiro Raul Borges, entendeu que "não se verifica a ilegalidade da prisão, inexistindo o invocado fundamento" do artigo 222, o que "inviabiliza desde logo a providência" de habeas corpus, por "ausência de pressupostos". Dos sete pedidos de habeas corpus apresentados até hoje, apenas dois foram apreciados. Antes, durante as alegações,no Supremo, esta quarta-feira, o Ministério Público disse que "não ter fundamento" o último pedido de habeas corpus de José Sócrates. Para o MP não havia motivos para deferir este pedido, alegando que não estava em causa, por exemplo, uma "situação de prisão ilegal flagrante". Durante a sessão, o juiz conselheiro Raul Borges (relator) e o procurador Paulo Sousa consideraram que o STJ “não é a sede” própria para apreciar a questão das eventuais medidas de coação substitutivas que podiam ter sido aplicadas ao arguido, que permanece em prisão preventiva, depois de ter recusado ficar em prisão domiciliária com vigilância eletrónica. No mesmo dia, o antigo primeiro-ministro viu duas hipóteses de sair em liberdade sem restrição caírem por terra. Por volta das 13:00 foi conhecido o resultado do recurso apresentado pelos seus advogados de defesa junto da Relação. O recurso da defesa contestava o facto de o inquérito ter sido declarado de especial complexidade. O Ministério Público pediu e o juiz Carlos Alexandre decretou a especial complexidade do inquérito em julho de 2014, invocando, na altura, o caráter altamente organizado dos crimes. Esta quarta-feira soube-se também que a Inspeção-geral dos Serviços de Justiça arquivou a queixa apresentada pelos guardas prisionais sobre um alegado tratamento especial dado ao antigo primeiro-ministro na cadeia de Évora. O inquérito surgiu após uma denúncia do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, que alegava existir um tratamento especial ao antigo primeiro-ministro, nomeadamente, o uso de telefone no gabinete do diretor-adjunto da prisão e um maior número de visitas com uma duração superior ao habitual. O processo aberto em janeiro foi arquivado por falta de fundamento, segundo o relatório da Inspeção. José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, e está indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, sendo o único arguido ainda em prisão preventiva neste processo.

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O Supremo Tribunal de Justiça acabou de anunciar o indeferimento de mais um pedido de habeas corpus a pedir a libertação imediata de José Sócrates, pelo que o ex-primeiro-ministro vai continuar detido na cadeia de Évora.

O Supremo entendeu não estarem reunidos os pressupostos para aplicação do habeas corpus, uma ferramenta da lei que permite a libertação imediata de uma pessoa considerada injustamente privada da liberdade.   Este foi o sétimo pedido de habeas corpus apresentado junto do Supremo a pedir a libertação do antigo chefe de governo e o segundo interposto por Miguel Paulo de Sousa Mota Cardoso. Logo em novembro de 2014, o jurista do norte tinha enviado um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal de Justiça. 

Desta última vez, Mota Cardoso alegou que a manutenção da prisão preventiva, decidida no início da semana, é ilegal. 

No pedido de libertação, Miguel Mota Cardoso, residente em Vila Nova de Gaia, sustentou, entre outros pontos, que Sócrates se encontra preso ilegalmente, porque "não foi levado à presença do juiz para prestar o consentimento" à prisão domiciliária com pulseira eletrónica, como exige a lei.

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Segundo o autor do pedido, o consentimento é prestado pessoalmente na presença de advogado e sempre reduzido a auto, "o que não ocorreu, até porque o arguido não saiu do estabelcimento prisional (de Évora) onde se encontra preso".

O requerimento foi distribuído  na sexta-feira ao juiz conselheiro Raul Borges, da terceira secção do Supremo Tribunal, e conheceu esta quarta-feira a decisão.

A decisão do tribunal

No essencial, o que estava em discussão - refere o acórdão de 26 páginas - era a questão de saber se a manutenção prisão preventiva de José Sócrates é ilegal tendo em conta que o Ministério Público propôs a mudança da medida de coação para obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, tendo o arguido rejeitado a pulseira eletrónica.

"Certo que o arguido não foi levado ao juiz nem foi lavrado, mas tal aconteceu pela singela razão de que não havendo consentimento não se justificava a deslocação, ficando sem efeito a vinda do arguido ao TCIC", diz o STJ, observando que não havendo consentimento do arguido na aplicação da vigilância eletrónica ficou também "inviabilizada a promovida substituição da medida de prisão preventiva", pelo que a mesma deve subsistir.

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Na decisão, o STJ sublinha que a providência de habeas corpus "não é o meio próprio para sindicar as decisões sobre medidas de coação privativas da liberdade" ou para "sindicar eventuais nulidades, insanáveis ou não, ou irregularidades, cometidas na condução do processo ou em decisões, ou alegados erros de julgamento em matéria de facto", cita  Lusa.

"Para esses fins servem os recursos, os requerimentos e os incidentes próprios, deduzidos no tempo e na sede apropriada", lê-se na decisão do STJ.

José Sócrates está preso "por suscitar os ódios que suscita"

O juiz relator acrescentou ainda que o pedido de habeas corpus não assenta em “dados factuais”, mas em informações recolhidas da internet e dos jornais. 

O procurador Paulo Sousa disse concordar com a argumentação do juiz conselheiro Raul Borges, observando que não compete ao STJ apreciar a correção, ou não, da medida de coação aplicada a José Sócrates, designadamente a sua “adequação e proporcionalidade”. 

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Apontou igualmente o facto de o pedido de habeas corpus se basear essencialmente em notícias de jornais, reporta a Lusa.  

Por seu lado, João Araújo salientou que o STJ “é a sede da liberdade dos cidadãos”, pelo que entende que “esta é a sede” para analisar a privação da liberdade imposta a Sócrates. 

O causídico confirmou que Sócrates não chegou a ser chamado pessoalmente a “dizer sim ou não” à pulseira eletrónica pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, considerando que o TCIC é um “tribunal atrelado à rua” que mantém Sócrates preso porque este recusou a pulseira eletrónica.   “Ele está preso por ser quem é e por suscitar os ódios que suscita”, enfatizou João Araújo. 

Araújo esteve acompanhado do advogado Pedro Delille, que partilha a defesa do ex-líder do PS, voltou a  atacar o juiz Carlos Alexandre, que "anda atrelado à rua". Não é a primeira vez que o advogado faz críticas severas ao juiz Carlos Alexandre.  

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Relação também rejeitou dar a liberdade a Sócrates  

No entanto, a decisão não foi pacífica. O juiz responsável pelo caso, José Reis, votou vencido e teve de ser chamada a juíza Laura Maurício que votou a favor de manter a "especial complexidade" do processo. A decisão acabaria por ser tomada pela juíza presidente da 3ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa, Teresa Féria, que concordou com a alegação da colega Laura Maurício.   

 Se a Relação considerasse que o juiz Carlos Alexandre decretou erradamente a especial complexidade do inquérito, haveria um efeito imediato: a libertação de Sócrates, já que o prazo máximo de prisão preventiva sem uma acusação cai de um ano para apenas seis meses e o ex-primeiro-ministro já está detido desde 21 de novembro de 2014.  

Arquivamento do processo de favorecimento

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