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Acesso a registo de pedófilos viola Constituição

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Juízes consideram que proposta de particulares acederem ao registo criminal de condenados é populista, demagógica, perigosa e viola a Constituição portuguesa

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou hoje que a possibilidade dos particulares acederem ao registo criminal de condenados por crimes sexuais contra menores (vulgo pedofilia) é populista, demagógica, perigosa e viola a Constituição portuguesa.

O parecer da ASJP, hoje divulgado e no qual se recusa o modelo proposto pelo Governo, insere-se no processo de audições do Ministério da Justiça (MJ) relativo às alterações ao Código Penal e à Lei 103/2009 e à criação de um registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e liberdade sexual de menores - vulgarmente designado por pedofilia.

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A ASJP entende que a proposta do MJ consubstancia uma «enorme fratura no sistema penal e processual penal nacional, de raiz continental, que vigora num espaço jurídico e judiciário comum», observando que o que se propõe «nem sequer é pressuposto obrigatório da diretiva europeia».

«O modelo importa soluções que não têm no nosso ordenamento qualquer sustentação histórica», refere a ASJP.

O parecer da ASJP enfatiza que «não se evidencia qualquer utilidade, em termos de prevenção geral, que vá além de uma dimensão populista, demagógica, perigosa e inconsequente com um direito penal que ao longo dos anos tem mostrado que na sua essência é inequivocamente funcional, ainda que sustentado numa matriz de respeito pelos direitos fundamentais».

A associação de juízes sublinha também que «não existe um direito à segurança de tal forma amplo que determine o dever do Estado dar a conhecer aos seus cidadãos o passado criminal de outros membros da comunidade».

Concluiu, assim, que a possibilidade dos particulares acederem ao registo criminal proposto é «inequivocamente desproporcional e não conforme com a Constituição da República Portuguesa», lembrando, por último, que «alguns resultados trágicos que decorrem de exemplos ocorridos em países onde existem leis similares deveriam levar a uma clara rejeição da proposta».

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O parecer da ASJP lembra que, ao longo dos últimos três anos, ocorreram já várias alterações ao Código Penal, sendo que só este ano – 2014 – foram publicadas três alterações a este diploma.

No último Congresso dos Juízes Portugueses, realizado a semana passada em Tróia, o antigo presidente da República, Jorge Sampaio, criticou também a proposta de lei de acesso a dados de condenados por pedofilia por pais com filhos menores de 16 anos, dizendo que isso representaria «o regresso ao pelourinho»e à «justiça de apedrejamento», que são «o que há de mais contrário à dignidade das pessoas».

Considerou ainda que este diploma representa mais uma manifestação da «deriva securitária», a qual diz ter combatido nas últimas décadas.

Também o ex-procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, havia, em declarações à Lusa, criticado o diploma, com argumentos idênticos aos de Jorge Sampaio.

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