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Advogados vão poder adiar actos processuais

Decreto consagra adiamentos por maternidade, paternidade ou luto

O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto que consagra o direito das advogadas e dos advogados ao adiamento de actos processuais em que se preparem para intervir se estiverem em situação de maternidade, paternidade ou luto, avança a Lusa.

O diploma foi de forma sumária apresentado em Conselho de Ministros pelo ministro da Justiça, Alberto Costa.

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Segundo o membro do Governo, quando um advogado esteja em situação de maternidade, paternidade ou luto «poderá agora requerer o adiamento de actos processuais dentro de determinados limites e com a devida comprovação».

No entanto, Alberto Costa referiu que «estas inovações não serão aplicáveis a processos em que existam réus presos».

«Isto também sem prejuízo dos advogados poderem substabelecer e das partes poderem escolher livremente os seus mandatários», acrescentou o ministro da Justiça.

Pelo decreto agora aprovado em Conselho de Ministros, os advogados terão de requerer o adiamento dos actos processuais mediante comunicação ao tribunal».

Desta forma, poderão obter o adiamento de um acto processual por um mês «quando o acto processual ocorra no segundo mês a seguir ao nascimento» de um filho.

O adiamento será de dois meses «quando o acto processual ocorra no primeiro mês a seguir ao nascimento», acrescenta o diploma.

No caso de processos urgentes, também em relação a situações de maternidade e paternidade, o adiamento será de uma semana quando o acto processual ocorra no segundo mês a seguir ao nascimento, ou de duas semanas quando o acto processual ocorra no primeiro mês a seguir ao nascimento.

Em relação a situações de falecimento de progenitores, filhos, cônjuges ou de pessoas equiparadas, o advogado terá direito ao adiamento do acto processual «no próprio dia do falecimento ou nos dois dias seguintes».

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