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Braga: dois anos de prisão para engenheiro e empreiteiro

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Três trabalhadores morreram na obra. Acidente remonta a setembro de 2008

O Tribunal Judicial de Braga condenou, nesta segunda-feira, a dois anos de prisão, com pena suspensa, um empreiteiro e um engenheiro acusados de violação das regras de construção, na sequência da derrocada de um prédio que matou três trabalhadores.

A empresa responsável pela obra foi condenada a 300 dias de multa, à taxa diária de 10 euros, o que perfaz um total de 3000 euros.

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O acidente registou-se em setembro de 2008, na Rua dos Chãos, Braga, quando as vítimas trabalhavam na construção de um prédio e ficaram soterradas numa vala, após o desmoronamento de um edifício contíguo.

O tribunal deu como provado que o plano de segurança da obra «não contemplava» a abertura daquela vala, com 80 centímetros de profundidade, 100 centímetros de largura e oito metros de comprimento.

Segundo o mesmo tribunal, os arguidos não cuidaram de entaipar a vala nem promoveram estudos geológicos dos terrenos envolventes ou sobre a robustez do prédio que ruiu.

O coletivo de juízes considerou ainda que os arguidos «agiram conscientes da possibilidade» de aquele prédio ruir e do consequente risco para a vida dos trabalhadores.

Por isso, imputou-lhes uma conduta negligente, tanto mais que «era visível» o estado de degradação do prédio que ruiu, que teria à volta de 100 anos.

Os arguidos foram ainda condenados a indemnizar as famílias das vítimas, num montante que poderá rondar o milhão de euros.

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João Magalhães, advogado de defesa da empresa e do empreiteiro, já admitiu que vai recorrer da decisão, que diz contrariar anteriores sentenças proferidas pelo tribunal do trabalho e na ação cível.

Nas alegações finais, João Magalhães defendeu que a prova de culpa dos arguidos «foi zero» e que quem deveria estar no banco dos réus era a Câmara de Braga e o proprietário do imóvel que ruiu, bem como a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Sublinhou que a ameaça de ruína do prédio já era pública há 10 anos mas a Câmara só declarou a sua expropriação «três mortes e um ano e meio depois».

Uma das vítimas mortais da derrocada era irmão do empreiteiro arguido.

Recorde-se que, na ação cível, o Supremo Tribunal de Justiça considerou que a empresa «violou culposamente as regras legais de segurança» mas absolveu-a do pedido de indemnização, por não ter ficado provado que essa violação foi a causa «direta, necessária e adequada» do acidente.

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