Já fez LIKE no TVI Notícias?

Já pode consultar os processos judiciais em que está envolvido através da internet

Página da Área de Serviços Digitais dos Tribunais permite saber quais os processos em que o cidadão está envolvido, seja qual for o tribunal

Os cidadãos passaram a poder consultar os seus processos por via eletrónica, seja qual for o tribunal onde estes corram, através da Área de Serviços Digitais dos Tribunais disponibilizada no início da semana, anunciou esta quarta-feira o Ministério da Justiça (MJ).

A consulta dos processos está acessível em https://tribunais.org.pt.

PUB

O regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais passou a aplicar-se, no início desta semana, também aos processos do Supremo Tribunal de Justiça. Com esta aplicação, conclui-se o processo de universalização da tramitação eletrónica nos tribunais, no seguimento de três importantes avanços ocorridos nesta área, no último ano e meio", esclarece o MJ.

Segundo o MJ, um dos avanços ocorreu em julho de 2017, quando o regime de tramitação eletrónica foi alargado às áreas processuais dos tribunais judiciais que ainda não eram abrangidas e outro, em 18 de setembro deste ano, quando, na jurisdição administrativa e fiscal, todos os tribunais (desde o Supremo Tribunal Administrativo aos tribunais administrativos e fiscais) passaram a ser abrangidos pelo respetivo regime de tramitação eletrónica.

O terceiro avanço - precisa o MJ - verificou-se, a partir de 9 de outubro último, quando o regime de tramitação eletrónica passou a ser aplicado nos tribunais da Relação.

PUB

Deste modo, em todos os tribunais portugueses, os juízes e magistrados do Ministério Público, bem como as secretarias, podem praticar os seus atos por via eletrónica. Também os mandatários podem não só consultar os seus processos e apresentar as suas peças processuais, como também ser notificados pelo tribunal por via eletrónica", adianta o MJ.

O cidadão passa também a poder consultar os seus processos, seja qual for o tribunal onde estes corram, por via eletrónica, sem sair de casa e, simultaneamente, passou a ser possível aos cidadãos e mandatários requererem a emissão de certidões judiciais eletrónicas respeitantes aos processos que corram nos tribunais superiores das jurisdições comuns e administrativa a fiscal.

Tal inclui o Supremo Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Administrativos, Tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães e Tribunais Centrais Administrativo do Norte e do Sul.

PUB

As certidões judiciais eletrónicas foram disponibilizadas a 14 de julho de 2017 para os processos dos tribunais judiciais e administrativos e fiscais de 1.ª instância, tendo até agora sido emitidas mais de 30 mil. Destas, quase 30% foram emitidas de forma automática, ou seja, sem a intervenção de um funcionário judicial ou juiz, revela o MJ.

O MJ lembra que foi também hoje alargado ao Supremo Tribunal Administrativo e aos Tribunais Centrais Administrativos do Norte e do Sul o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que permite aos cidadãos em qualquer tribunal administrativo e fiscal consultarem e obterem informações sobre qualquer um dos processos dessa jurisdição, independentemente do tribunal onde se encontre.

Permite igualmente aos cidadãos procederem à entrega de peças processuais ou de quaisquer outros documentos em papel que pretendam juntar a esses mesmos processos.

PUB

Últimas