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Pinto da Costa julgado por estaladas a Carolina

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Relação confirmou decisão instrutória e considera depoimento da ex-companheira credível

Pinto da Costa vai ser julgado por um crime de ofensa à integridade física simples contra a sua ex-companheira, Carolina Salgado. O Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso apresentado pelo presidente do F.C. do Porto contra a decisão do Tribunal de Instrução Criminal de o levar a julgamento.

No acórdão, datado de 9 de Fevereiro, a que o PortugalDiário teve acesso, os desembargadores entendem que há indícios suficientes para julgar o líder portista e adiantam mesmo que o depoimento de Carolina «pode e deve ser valorado» em conjugação com os restantes indícios recolhidos. Pelo contrário, refere o acórdão que os depoimentos dos arguidos «não merecem qualquer credibilidade», sendo até «contraditórios».

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Refira-se que no mesmo dia, aquele tribunal arquivou o chamado «processo da fruta», alegando que Carolina Salgado prestara falsas declarações.

No processo que agora segue para julgamento, Pinto da Costa é acusado de ter desferido duas estaladas contra a autora de «Eu, Carolina», a 6 de Abril de 2006, no pátio da residência daquela, na zona da Madalena, em Gaia.

No âmbito do mesmo processo estão ainda acusados o motorista do líder portista, Afonso Ribeiro (um crime de ofensa à integridade física simples) e o segurança Nuno Santos (dois crimes de ofensa à integridade física simples).

Os incidentes terão começado com uma troca de insultos, quando Carolina tentava impedir o motorista de retirar bens do interior da casa, que o casal habitara até à separação, meses antes.

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Quando prestou depoimento, na fase instrutória, a empregada de Carolina referiu não ter presenciado as bofetadas de Pinto da Costa, admitindo que isso pudesse ter acontecido no momento em que a mesma entrou dentro de casa. A credibilidade do depoimento de Carolina, aliado ao facto de as agressões produzidas pelo restantes arguidos serem incompatíveis com as marcas que a queixosa apresentava na «bochecha direita e no lábio superior», levaram o juiz de instrução a admitir com forte probabilidade que pudessem ter sido provocadas por Pinto da Costa. Um raciocínio dedutivo que os desembargadores consideraram «irrepreensível».

A defesa do líder portista rebateu a tese da pronúncia, classificando mesmo de «escandalosa a falta de indícios» para levar o caso a julgamento, lembrando que o processo tinha sido arquivado na primeira instância. O Ministério Público do Tribunal de Instrução também defendeu o arquivamento, alegando a inexistência de uma forte probabilidade de condenação em sede de julgamento.

O Tribunal considera que os arguidos provocaram, além de dores e mal-estar físicos, diversas escoriações a Carolina Salgado, que lhe custaram cinco dias de inactividade.

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