Uma antiga funcionária do centro de saúde da Marinha Grande, alegadamente responsável pelo desvio de 139 mil euros de taxas moderadoras, começa a ser julgada na quarta-feira no Tribunal Judicial de Leiria.
A arguida, de 72 anos, que foi chefe da secção administrativa do centro de saúde da Marinha Grande durante cerca de 20 anos, está acusada pelo Ministério Público (MP) dos crimes de peculato e falsificação de documento.
No despacho de acusação, já consultado pela agência Lusa, lê-se que a mulher, entre 2004 e final de setembro de 2007, data em que passou à situação de aposentada, era «a única e principal responsável pelos assuntos administrativos e financeiros» do centro de saúde, cabendo-lhe a conferência e guarda das verbas entregues pelas restantes funcionárias administrativas relativas à cobrança das taxas moderadoras.
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Nela estava também centralizado «o registo e controlo das folhas de caixa onde eram registados os pagamentos e o modo de pagamento aos fornecedores», adianta o MP,.
«Aproveitando esta facilidade de atuação», a arguida delineou um plano que lhe «permitiu apoderar-se, durante quase quatro anos, mês a mês», de quantias monetárias que fez suas relativas aos valores cobrados das taxas moderadoras
«Com efeito, a arguida, após receber das restantes funcionárias os valores pecuniários referentes às taxas moderadoras, para conferir, guardar e depositar na conta da Sub-região de Saúde de Leiria, separava uma parte desse dinheiro» que afetou às suas necessidades pessoais ou do seu agregado, «designadamente pagando despesas correntes do seu dia-a-dia», valores que “totalizaram pelo menos 139.077,18 euros”.
O despacho de acusação refere que estes valores eram disponibilizados pelos serviços centrais para a conta do centro de saúde da Marinha Grande (fundo de maneio), que a arguida podia movimentar, explicando que, dando tais faturas como pagas na folha de caixa e transferindo os respetivos valores para as receitas das taxas moderadoras, o objetivo era que os depósitos para a conta ‘taxas da Sub-região de Saúde de Leiria’ batessem certos, «como bateram», com os respetivos recibos emitidos.
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O MP acrescenta que a antiga funcionária «escriturou valores de várias faturas» de dois fornecedores como pagos, mas não efetuou, como estava obrigada, o pagamento, que totalizava 139.077,18 euros.
«Com a elaboração dos aludidos registos nas folhas de caixa, que a arguida sabia serem falsos, atuou com vista a causar prejuízo económico ao Estado, como causou, bem como a encobrir o crime que se encontrava a praticar, de peculato»
«Para não ser descoberta, a arguida não delegava tarefas em ninguém», chamando a si «a responsabilidade pelo tratamento pessoal de todos os assuntos administrativos e financeiros do centro de saúde», além de que, «para manter a prática das suas condutas criminosas ao longo do tempo», em nenhum mês se encontrou ausente do serviço, «não tendo gozado férias durante, pelo menos, oito anos».
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