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Estradas de Portugal: concessão «até» 2099

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Mário Lino contesta acusação de que foi aprovada «uma resolução ilegal»

O ministro das Obras Públicas citou hoje um comunicado do Conselho de Ministros para afirmar que o Governo legislou no sentido de que a concessão da rede rodoviária nacional à Estradas de Portugal pode ser «até» 2099, noticia a Lusa.

Mário Lino contestava a acusação de que o Governo aprovou «uma resolução ilegal» no dia 14 de Novembro, estabelecendo a concessão por um prazo de 75 anos, porque antes tinha aprovado um decreto-lei que determina que a concessão termina em 2099.

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O ministro, ouvido durante cerca de cinco horas no Parlamento, respondeu ao deputado do BE Francisco Louçã salientando que o comunicado do Conselho de Ministros sobre esse decreto-lei refere que a concessão é «até» 2099.

«O comunicado diz "até" 2099. O que quer dizer é "até", define um limite máximo, vem no relatório do Conselho de Ministros», apontou Mário Lino.

Nesse comunicado, de 27 de Setembro, o Governo anunciava «a concessão geral de toda a rede rodoviária nacional até 31 de Dezembro de 2099» à empresa Estradas de Portugal.

No decreto-lei, publicado mês e meio depois em Diário da República, no dia 13 de Novembro, lê-se que «a concessão expira às 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099».

«Não é pelo facto de um comunicado dizer que é até esta data que o senhor ministro pode fazer o que quiser com este decreto», retorquiu Francisco Louçã.

Ainda quanto à interpretação da legislação do Governo, Mário Lino desvalorizou o preâmbulo do mesmo decreto-lei que admite a participação de privados na Estradas de Portugal, preferindo apontar a Base 11, que define a empresa como «sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos».

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O preâmbulo indica como «um dos princípios gerais do novo modelo» da rede rodoviária «a associação de investimento privado ao desenvolvimento da rede rodoviária nacional».

De acordo com o texto introdutório, «para além do reforço das parcerias público-privadas, a referida associação traduzir-se-á ainda na possibilidade de, a prazo, o capital social da EP, S. A., ser aberto a participações de entidades privadas».

O decreto-lei que concebe a empresa como «de capitais exclusivamente públicos» terá de ser revisto, nesse caso, prevê o preâmbulo. Essa abertura «determinará que as bases da concessão geral rodoviária constantes do presente decreto-lei sejam objecto de revisão».

Mário Lino disse tratar-se de «um texto de âmbito geral» e, além de reiterar que o actual Governo não tenciona abrir a Estradas de Portugal a capitais privados, acrescentou que acha essa abertura incorrecta.

«O Governo não acha adequado, não considera correcto que as Estradas de Portugal sejam privatizadas. Isso está bem plasmado nas bases do contrato de concessão e no próprio contrato de concessão. Não acha bem, não acha uma boa orientação política, não está de acordo», declarou.

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