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Médicos condenados por pedofilia continuam a trabalhar com crianças

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Denúncia é de um elemento da Ordem dos Médicos

Heloísa dos Santos refere-se à Convenção de Lanzarote (para a proteção das crianças contra a exploração sexual e abusos sexuais) e, em concreto, a legislação portuguesa (113/2009) sobre o «recrutamento para profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores (…)».

Há médicos condenados por pedofilia que continuam a trabalhar com crianças, denunciou esta segunda-feira Heloísa dos Santos, da Ordem dos Médicos.

A médica, que terça-feira será ouvida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a propósito do registo de pedófilos, disse à agência Lusa que se a legislação fosse cumprida, não aconteceriam casos como os que ainda hoje se registam.

«Ninguém cumpre a legislação, nomeadamente os empregadores»

A legislação determina que «a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções».

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A Ordem dos Médicos quer que os pedófilos sejam afastados das crianças durante 23 anos. Uma proposta que ganhou força depois da proposta de lei do Governo sobre a lista de pedófilos ter sido aprovada pelo Conselho de Ministros.

Recentemente, o CNEDM elaborou uma proposta de intervenção sobre médicos pedófilos, a qual recomenda que a Ordem dos Médicos possa «determinar que um médico comprovadamente pedófilo seja inabilitado especificamente para prestar assistência a menores, com fundamento no princípio da proteção dos doentes, da proteção do próprio médico inabilitando e dos valores fundamentais da medicina como sejam a confiança, a beneficência, a não maleficência e a autodeterminação».

Segundo o documento do CNEDM, a que a Lusa teve acesso, «deve manter-se, mas apenas como medida disciplinar acessória, a suspensão, por um período transitório, de todas as atividades médicas [além da pediatria], porque esta última medida disciplinar, quando atribuída isoladamente, não terá qualquer influência no impedimento de futuros atos de pedofilia contra doentes menores».

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