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Saúde: alterado cálculo das horas extraordinárias

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Depois dos protestos, médicos e enfermeiros têm novo sistema

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) anunciou esta quarta-feira que a tutela recriou o cálculo das horas extraordinárias para profissionais de saúde «à luz da justiça, da penosidade e do bom senso».

De acordo com uma nota publicada no site do SIM, esta estrutura sindical refere uma circular da Autoridade Central dos Serviços de Saúde (ACSS), segundo a qual este organismo, «mantendo rigoroso cumprimento do constante na Lei do Orçamento de Estado, mas conjugando as percentagens para trabalho extraordinário ou suplementar com as horas incómodas devidas (...), vem agora recriar o cálculo das horas extra para profissionais de saúde (médicos e enfermeiros)».

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A circular em questão define que o pagamento das horas extraordinárias será feito da seguinte forma: 25 por cento da remuneração na primeira hora, prestada em dia normal de trabalho, 37,5 por cento da remuneração nas horas ou fracções subsequentes, prestado em dia normal de trabalho, 50 por cento da remuneração por cada hora de trabalho prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado.

O SIM sublinha ainda no comunicado a alteração em matéria de descanso compensatório, «repondo o descanso/folga no caminho certo».

A mudança também está enquadrada por uma circular da ACSS, segundo a qual se mantêm «inalteradas as atuais normas em vigor».

Estas duas questões, valor das horas extraordinárias e descanso compensatório, têm motivado fortes protestos do SIM e da Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e levado a várias iniciativas de protesto dos clínicos, que ameaçavam não fazer mais do que as horas extraordinárias previstas por lei: inicialmente 100 e, depois, 200 horas anuais.

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