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MP pede condenação de nove arguidos por lenocínio

Todos os envolvidos faziam parte de uma rede criminosa de tráfico e exploração sexual de mulheres, provenientes da China

O magistrado do Ministério Público (MP) pediu esta quinta-feira a condenação de nove arguidos por lenocínio - incentivo à prostituição com fins lucrativos -, mas considerou a acusação frágil em relação aos outros crimes em julgamento.

De acordo com o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, todos os envolvidos - cinco mulheres e quatro homens - faziam parte de uma rede criminosa de tráfico e exploração sexual de mulheres, provenientes da China, recorrendo para o efeito a redes transnacionais.

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Seis elementos da alegada rede criminosa - três homens e três mulheres - encontram-se em prisão preventiva, no âmbito deste processo, e estão a ser julgados por associação criminosa, por mais de 35 crimes de auxílio à imigração ilegal e por cerca de 50 crimes de lenocínio.

Durante as alegações finais, que começaram hoje na 2.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o magistrado do MP afirmou que havia crimes que não ficaram provados, sustentando a opinião com o facto de a prova produzida em julgamento ter sido «fraca», sem, no entanto, entrar em mais explicações.

A próxima sessão de alegações ficou agendada para a próxima semana.

Inicialmente eram 11 os arguidos mas, na primeira audiência, o coletivo de juízes decidiu separar o processo de duas das mulheres acusadas, sobre as quais recaem mandados de detenção internacionais.

Sustenta a acusação do MP, que as mulheres eram exploradas em vários prostíbulos na cidade de Lisboa e no sul do país, sendo provenientes de rotas clandestinas que passavam por França e Espanha.

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A rede criminosa cobrava elevados montantes às mulheres para as traficar da China para a Europa. Assim que chegavam a Portugal, os elementos do grupo retiravam-lhes todos os documentos de viagem e de identificação.

Explica a acusação que as vítimas ficavam, assim, reféns das elevadas dívidas contraídas à rede criminosa, cujos líderes são vulgarmente designados por «Cabeça de Cobra».

Com esta atividade, concluiu o MP, os arguidos obtinham lucros elevados à custa da especial vulnerabilidade das mulheres imigradas ilicitamente, e prostituídas à força.

A atividade criminosa terá decorrido entre o ano de 2010 e 06 de fevereiro de 2011, data da intervenção policial, levada a cabo pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que desmantelou o grupo.

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