A partir deste sábado, já pode ser multado por não cumprir as regras de distanciamento. Entrou em vigor a aplicação das contraordenações por incumprimento das práticas sociais que visam conter a pandemia de Covid-19.
O valor das coimas varia entre os 100 e os 500 euros para pessoas singulares e entre os 1.000 e 5.000 para empresas.
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Este quadro sancionatório decorre do facto de a maioria dos novos contágios estarem associados ao incumprimento, em locais e eventos com aglomeração de pessoas, das normas de distanciamento físico decorrentes das situações de Alerta, Contingência e Calamidade declaradas ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil", justifica, em comunicado, o Ministério da Administração Interna.
Cabe à GNR, PSP, Polícia Marítima, Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e às Polícias Municipais "fiscalizar o cumprimento dos deveres estabelecidos", anunciados ao país pelo primeiro-ministro.
O Governo recorda, ainda, as regras principais que os portugueses devem cumprir:
Os infratores, sublinha o MAI, "podem pagar a coima de forma voluntária e imediata após serem notificados".
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