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MP quer Isaltino Morais preso

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E vai recorrer da decisão da juíza de, «por ora, não ordenar a emissão de mandados de detenção»

O Ministério Público vai recorrer da decisão da juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, de, «por ora», no seguimento de um acórdão da Relação de Lisboa, «não ordenar a emissão de mandados de detenção» do autarca Isaltino Morais.

Segundo informação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o «Ministério Público (MP) vai interpor o competente recurso» do segmento do despacho em que a juíza decide não emitir, por ora, mandados de detenção de Isaltino Morais para cumprimento de pena.

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Face ao acórdão da Relação de Lisboa de 14 de Dezembro de 2011 (favorável ao arguido), do qual diz discordar, e tendo em conta a «ultima ratio» que deve consistir a privação da liberdade, a magistrada judicial decidiu, por ora, não ordenar a detenção do actual presidente da Câmara Municipal de Oeiras para cumprimento da pena a que foi condenado.

O acórdão da Relação de Lisboa de 14 de Dezembro último revogou o despacho judicial de 28 de Setembro de 2011 (que na altura motivou a polémica detenção de Isaltino durante 24 horas) e ordenou que fosse analisada a questão da prescrição ou não dos crimes pelos quais Isaltino tinha sido condenado.

O MP pronunciou-se a 25 de Janeiro de 2012, considerando que nenhum crime estava prescrito, reiterando a exigência do cumprimento da pena condenatória e pediu novamente a detenção de Isaltino Morais, refere a PGDL.

Contudo, na passada segunda-feira, a juíza de Oeiras considerou não estar prescrito qualquer crime, que o acórdão condenatório de Isaltino Morais transitou a 19 de Setembro de 2011 e que a partir do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a intervenção do júri a sentença condenatória «estabilizou-se definitivamente», mas decidiu, por ora, não emitir mandados de detenção.

Em causa está o cumprimento da pena de dois anos de prisão aplicada a Isaltino Morais e que, segundo o MP, transitou em julgado, de «forma incontroversa», a 31 de Outubro de 2011, com o acórdão do TC desfavorável ao autarca.

Isaltino Morais foi condenado em 1ª instância a sete anos de prisão efectiva e perda de mandato, mas a Relação de Lisboa reduziu a pena para dois anos de prisão efectiva - por crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais - e anulou a pena de perda de mandato.

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