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Genéricos: «sanção» se substituírem remédios

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Ordem dos farmacêuticos admite sancionar quem não cumprir a lei

Os farmacêuticos que substituírem medicamentos prescritos pelos médicos por genéricos sem a autorização do clínico podem ser sancionados pela Ordem da classe, admitiu esta quarta-feira a bastonária Elisabete Faria, invocando o cumprimento da lei.

«Vivemos num Estado de Direito, as leis têm de ser cumpridas», declarou à agência Lusa a bastonária demissionária da Ordem dos Farmacêuticos, Elisabete Faria, adiantando que «quando um farmacêutico não cumpre a lei, o órgão disciplinar da Ordem terá de agir».

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Genéricos: 15 farmacêuticos dizem «não»

Elisabete Faria pronunciava-se sobre a iniciativa lançada pela Associação Nacional de Farmácias - contestada pela Ordem dos Médicos e pela Associação de Farmácias de Portugal - de as farmácias começarem a vender, em substituição do medicamento prescrito pelo médico, um genérico mais barato, mesmo quando o clínico se oponha.

Definido numa portaria de 2002, o modelo de receita médica destinado à prescrição de medicamentos determina que compete ao médico autorizar ou não a dispensa de genéricos, assinalando a sua opção em local apropriado.

Cumprir a prescrição médica

O Estatudo da Ordem dos Farmacêuticos, de 2001, define como dever do farmacêutico a distribuição ao doente de um medicamento em cumprimento com a prescrição médica.

A violação dos deveres estatutários ou de qualquer outra legislação que regule o exercício da profissão implica a instauração de um processo disciplinar por parte do Conselho Jurisdicional da Ordem.

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De acordo com o Estatuto, as penas podem ir desde uma simples advertência até à suspensão do exercício da actividade por um período até 15 anos.

Apelo da Ordem dos Médicos

Esta quarta-feira, em comunicado, a Ordem dos Médicos já apelara à congénere dos Farmacêuticos para que instaurasse «procedimentos disciplinares» aos farmacêuticos que violassem «a lei e as determinações éticas que regulam a sua profissão».

Na prática, segundo a iniciativa lançada pela Associação Nacional de Farmácias, o doente chega à farmácia com uma receita passada pelo médico e é esclarecido de todos os outros medicamentos que existem à venda com a mesma substância activa e que custam mais barato.

Se o utente quiser comprar mais barato, pode levar esse medicamento genérico para casa, mesmo que na receita o clínico tenha expressado a sua oposição à substituição do fármaco prescrito. Nestes casos, o utente terá de assinar o receituário.

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