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CDS exige discussão parlamentar sobre Código de Execução de Penas

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Paulo Portas entregou na AR uma petição com 11.400 assinaturas a contestar que condenados por crimes graves possam ser libertos depois de cumprir um quarto da pena

O CDS pretende agendar «o mais depressa possível» a discussão no Parlamento sobre a petição que defende alterações ao Código de Execução de Penas, com 11 400 assinaturas, anunciou o presidente do partido, Paulo Portas, citado pela Lusa.

O líder democrata cristão, acompanhado do líder parlamentar do CDS-PP, Pedro Mota Soares, e do deputado Nuno Magalhães, entregou esta segunda-feira ao presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, as «mais de 11 400 assinaturas» recolhidas na petição «Parem Esta Lei».

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O CDS pretende promover o debate em plenário sobre o Código de Execução de Penas, que entrou em vigor a 12 de Abril, contestando que condenados por crimes graves possam ser colocados em liberdade depois de cumprido um quarto da pena de prisão.

Líder dos democratas-cristãos entregou na AR uma petição com mais de 11.400 assinaturas contestando que condenados possam ser libertos depois de cumprir um quarto de pena

Paulo Portas destacou que esta foi «uma das petições que recolheu mais assinaturas em menor número de dias» e que contou com contributos «de muito diferente condição ideológica», considerando que esta adesão «tem um significado».

«Por muito que o Governo entenda que é normal deixar colocar em liberdade condenados por crimes graves e violentos com apenas um quarto da pena cumprida, sem vigilância da polícia e por mera ordem de um director-geral, há muitos portugueses que pensam que essa é uma solução que é ofensiva para as vítimas, que é desmoralizadora para a polícia e que desautoriza os magistrados», sustentou.

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Para o líder do CDS-PP, esta medida «choca a consciência social, o sentido de justiça e a necessidade de segurança da maioria dos portugueses».

Na petição, os signatários consideram que tal representa «uma desautorização do tribunal de condenação, na medida em que permite que o condenado cumpra na prisão uma parte meramente simbólica da pena em que foi condenado, e em liberdade a parte mais significativa por decisão de um órgão administrativo» e defendem que «não pode ser o director-geral dos Serviços Prisionais a decidir colocar o recluso em regime aberto virado para o exterior», competência que afirmam caber ao tribunal de execução de penas.

A petição pretende «estabelecer inequivocamente na lei que a concessão do regime aberto no exterior será obrigatoriamente precedida de cumprimento da pena em regime interno por um período de tempo significativo e depois em regime aberto, mas virado para o interior dos estabelecimentos prisionais, também por tempo relevante».

Este regime só poderá ser concedido depois de cumpridos dois terços ou, em casos mais graves, três quartos da pena, propõem os signatários.

Os peticionários pedem ainda que o cumprimento da pena em regime aberto virado para o exterior seja seguido através de «vigilância directa, por meios electrónicos».

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