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Bispos aprovam orientações para lidar com abusos de crianças

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Conferência episcopal compromete-se com dever de vigilância, de denúncia e punição dos abusadores

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) aprovou esta quinta-feira em Fátima um documento que agrega um conjunto de diretrizes para prevenir e lidar com casos de abuso sexual de menores por membros da Igreja Católica.

De acordo com a Lusa, o «código de conduta» foi aprovado na Assembleia Plenária da CEP e tem como «destinatários imediatos o clero e todos os que trabalham ou colaboram de alguma forma na atividade da Igreja, em particular os que exerçam funções de direção, chefia, gestão ou coordenação».

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Entre as diretrizes anunciadas estão o dever de vigilância, de denúncia e punição dos abusadores, bem como a exigência acrescida na seleção das pessoas que terão contato com os menores e dos candidatos ao sacerdócio.

A formação permanente do clero e demais agentes pastorais «na área da vivência equilibrada da sexualidade e da proteção de menores» é outro dos pontos destacado do documento, hoje apresentado durante o encerramento dos trabalhos da Assembleia Plenária da CEP.

«As expressões de afeto far-se-ão com grande prudência» e «devem corresponder a uma necessidade da criança ou adolescente e não à de que quem presta um serviço pastoral», pelo que «nada se faça em privado que não se possa realizar em público», aconselha a CEP.

Segundo o documento as linhas de orientação pretendem manifestar «a determinação da Igreja na promoção integral das crianças e dos jovens em ambiente seguro» e na proteção «de quaisquer eventuais abusos sexuais».

Ciente de que a sociedade espera que a Igreja seja um exemplo e que «o menor é uma prioridade para a sociedade e para a Igreja», os bispos frisam que «a forma firme e clara de rejeição de situações de abuso de menores constitui um ato de justiça e afirmação dos valores do Evangelho em continuação da tradição cristã».

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O abuso sexual de menores envolve «atos que são habitualmente praticados em sigilo ou a coberto de relações de autoridade, nem sempre evidentes e muito difíceis de detetar», razão pela qual a CEP sustenta que «deve ser dada especial atenção à ocorrência de sinais ou simples indícios de comportamentos desviantes».

No documento recorda-se que este «delito, em face do direito canónico, só prescreve vinte anos depois da vítima ter completado os 18 anos de idade» e determina como essencial «a frontalidade da resposta das instituições da Igreja, com a aplicação das penas canónicas e remissão ao foro civil dos abusadores».

Deve-se, por isso, envidar «todos os esforços para corrigir os erros, prevenir reincidências, sanar as feridas e punir os delinquentes», pelo que, «ao serviço da Humanidade, sem procurar servir-se a si mesma, cada pessoa jurídica canónica cooperará com a sociedade e com as respetivas autoridades civis».

No caso da confirmação dos indícios ou da credibilidade das evidências da prática do delito deverá avançar-se para a instauração do procedimento canónico e aconselhamento da vítima ou denunciantes a promover a participação imediata dos factos às autoridades civis competentes, não existindo obrigatoriedade dos membros da Igreja em efetuar a denúncia.

A criação do documento responde a uma solicitação da Congregação para a Doutrina da Fé, um organismo da Santa Sé, aplicado ao enquadramento legislativo em Portugal.

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