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Face Oculta: Supremo impediu inquérito a escutas

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Despacho de Noronha do Nascimento deixa claro que MP não pode abrir investigação

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça impediu a instauração de inquérito, por parte do Ministério Público, aos eventuais ilícitos criminais indiciados nas conversas entre Armando Vara e José Sócrates, gravadas no processo Face Oculta.

Noronha do Nascimento, no dia 3 de Setembro, ordenou a destruição de uma primeira série de escutas feitas ao arguido Armando Vara quando falava ao telefone com o primeiro-ministro José Sócrates.

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Esta decisão tornou impossível qualquer investigação aos factos constantes das escutas.

Noronha do Nascimento declarou nulo o despacho do juiz de instrução criminal de Aveiro que havia autorizado a extracção de cópias das conversas entre José Sócrates e Armando Vara, para que fosse ponderada a eventual instauração de inquérito crime.

Na fundamentação do seu despacho, Noronha do Nascimento, deixou claro que o Ministério Público não pode abrir qualquer investigação com base nos eventuais indícios revelados pelas escutas.

A nulidade afecta todas as consequências processuais do despacho do juiz de instrução criminal, nomeadamente a comunicação ao Ministério Público como notícia de crime.

No seu despacho, Noronha do Nascimento, com base na alteração ao Código do Processo Penal feita na última legislatura, assume serem dele todos os poderes para autorizar e validar escutas ao primeiro-ministro. No caso em concreto, manda destruir todos os suportes das escutas do processo Face Oculta com José Sócrates como protagonista.

O Procurador-Geral da República deverá revelar esta quarta-feira se torna públicas as escutas que envolvem o primeiro-ministro.

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