Já fez LIKE no TVI Notícias?

Apito Dourado: escutas no YouTube alvo inquérito da PGR

Relacionados

Pinto da Costa também vai apresentar queixa por causa das gravações que divulgam conversas registadas durante a investigação do processo

Inscreveu-se esta quarta-feira no Yutube, dá pelo nome de «tripulha», diz que é do Uganda e que tem 24 anos. Não tem fotografia, mas colocou uma série delas a acompanhar nove registos áudio, legendados, que serão, supostamente, escutas de conversas telefónicas registadas durante a investigação do processo Apito Dourado. Pinto da Costa irá apresentar uma queixa-crime esta quinta-feira e o procurador-geral da República vai abrir um inquérito.

Boa parte destas conversas já surgiu, em jornais, em transcrição por escrito. Mas antes de 2007, ano em que foram introduzidas alterações no Código de Processo Penal. Desde essa altura, de acordo com o artigo 88.º, número 4, «não é permitida, sob pena de desobediência simples, a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo». Com uma excepção: «Se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na publicação».

PUB

De acordo com a lei, para que estas escutas pudessem ser publicadas, Pinto da Costa, Valentim Loureiro, João Loureiro, para citar apenas alguns dos muitos nomes a que se atribuem as vozes que despontaram no Youtube, esta quarta-feira, teriam de permiti-lo.

Tal não terá acontecido. E, de acordo com a Lusa, o presidente do F.C. Porto irá apresentar uma queixa-crime no Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto esta quinta-feira. Uma fonte do clube disse à agência que os advogados de Pinto da Costa vão invocar que está em causa um crime de desobediência. Em comunicado, a Procuradoria-Geral da República deu conta já que irá ser aberto um inquérito a este caso. «Hoje mesmo o Procurador-Geral da República vai mandar abrir inquérito», aponta a nota.

«Inconstitucional»

Para o jurista Paulo Pinto de Albuquerque, a grande questão a saber é «no âmbito de que processo é que foram feitas essas escutas», se de um que está em segredo de justiça ou de outro que já não esta. A tratar-se do segundo caso - como tudo parece indicar - o professor universitário explicou ao tvi24.pt que quem divulgar as escutas está a violar o já citado artigo 88.º, número 4 do Código de Processo Penal.

PUB

Contudo, para o Paulo Pinto de Albuquerque, o crime de violação deste artigo é «manifestamente inconstitucional», porque se trata de «punir jornalistas e terceiros pelo exercício da liberdade de expressão e de imprensa». Trata-se de uma forma de «condicionar a liberdade de imprensa e de expressão», reforçou o jurista.

Portanto, para que os meios de comunicação social ou qualquer outra pessoa pudessem reproduzir as escutas colocadas na Internet, sem incorrer num crime, teriam de solicitar autorização a todos os envolvidos.

Desobediência simples

Apesar de não poderem ser reproduzidas, estas escutas podem ser consultadas. «Podem ser lidas, podem ser vistas, mas não podem ser publicadas», disse à Lusa o ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, que sublinhou também que a divulgação feita esta quarta-feira «viola a lei e faz incorrer quem a promova na prática do crime de desobediência simples».

Mas faz uma ressalva: «Tudo é discutível no mundo do direito». «A circunstância de transcrever algo que foi divulgado por outra via não me parece ilibar a responsabilidade do jornal, mas isso terá que ser o tribunal a decidir», afirmou.

Recorde-se que o presidente do F.C. Porto foi ilibado em tribunal no âmbito do processo Apito Dourado.

PUB

Relacionados

Últimas