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Apito Dourado: jurista defende que escutas «podem ser reproduzidas»

Professor universitário diz que norma do Código de Processo Penal é «inconstitucional» e «viola a liberdade de imprensa»

A publicação no Youtube de nove excertos de escutas feitas, presumivelmente, no âmbito do processo Apito Dourado motivou já o anúncio da abertura de um inquérito por parte do procurador-geral da República e de uma queixa-crime por parte de Pinto da Costa. Em causa está a violação de uma norma introduzida no Código de Processo Penal (CPP), em 2007. Mas, para o jurista Paulo Pinto de Albuquerque, esta norma é «inconstitucional» e, por isso, as escutas «podem ser reproduzidas».

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«Se as escutas foram retiradas de um processo que já foi tornado público, podem ser reproduzidas mesmo sem autorização das pessoas escutadas», disse ao tvi24.pt o professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, contrariando o artigo 88, n.º 4, do CPP.

Segundo esse artigo, «não é permitida, sob pena de desobediência simples, a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na publicação». Paulo Pinto de Albuquerque contesta a constitucionalidade desta disposição.

«O artigo 88, n.º 4, do CPP pune com 2 anos de prisão o jornalista que reproduz escutas que tenham sido retiradas de processo público se não houver autorização das pessoas escutadas», sublinha, para depois argumentar: «Esta norma é inconstitucional e viola a liberdade de imprensa».

Para sustentar esta posição, o jurista recorda que «o tribunal europeu dos direitos do homem já decidiu um caso muito semelhante, o chamado caso Weber».

«O MP já foi confrontado com uma situação idêntica quando foram publicadas pelo "Sol" as escutas no caso da nomeação do Dr. Rui Pereira para PGR. O "Sol" não foi processado, segundo me foi dito por um jornalista de lá. E o MP não processou o "Sol" porque sabe que a norma é inconstitucional», frisou.

A conclusão sobre este tema, para o professor universitário, é clara: «Os jornalistas podem revelar as ditas escutas».

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