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Taxistas congratulam-se com confirmação de proibição da Uber

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Plataforma já anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal Central de Lisboa

Fonte da aplicação sublinhou, no entanto, que esta decisão judicial não é relativa à ação principal, tratando-se apenas de uma confirmação da decisão ligada à providência cautelar. Todas as providências cautelares – que servem para suspender temporariamente um ato ou medida – são seguidas de uma ação principal em tribunal para decidir em definitivo sobre a questão. O Tribunal Central de Lisboa aceitou a 28 de abril uma providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e proibiu os serviços da aplicação de transportes Uber em Portugal, anunciou a associação.

A associação nacional que representa os taxistas anunciou esta terça-feira que o tribunal confirmou a decisão, tomada em abril, de impedir a plataforma privada de táxis Uber de operar em Portugal, mas esta afirmou que vai recorrer.

Numa nota, a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) revelou que o tribunal resolveu “renovar a decisão”, depois de, a 28 de abril, ter aceitado uma providência cautelar apresentada no Tribunal Central de Lisboa pela associação para suspender a atividade da plataforma tecnológica de transportes Uber.

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A associação destaca que o tribunal teve em conta “argumentos sólidos e muito fortes, quer no que toca à concorrência ilegal, ao risco do público em geral, ao pagamento de impostos e à forma opaca como o serviço é disponibilizado”.

A ANTRAL afirmar esperar que “os responsáveis desta empresa tenham o bom senso de respeitar as decisões judiciais” e que as autoridades “façam cumprir a lei e as decisões judiciais, de forma a evitar acontecimentos de legítima defesa, como os que, infelizmente, tiveram de acontecer em França, para que o Governo se determinasse a exigir a detenção dos responsáveis da Uber”.

Na semana passada, milhares de taxistas manifestaram-se violentamente nas ruas de Paris na sequência da decisão da empresa norte-americana Uber de estender seus serviços a várias cidades francesas.

Em França, o serviço da Uber pode ser prestado por qualquer particular (Uber-Pop), o que é considerado concorrência selvagem e ilegal, tendo-se os taxistas francesas manifestado agressivamente contra a situação e bloqueado algumas zonas.

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A Uber atestou à Lusa ter recebido “a confirmação por parte do tribunal de que as medidas cautelares impostas à Uber Technologies manter-se-ão em vigor”.

“Temos muita dificuldade em compreender esta decisão, uma vez que a entidade visada neste processo, a Uber Technologies Inc., opera apenas nos Estados Unidos. Embora a Uber Technologies Inc não tenha operações em Portugal, iremos recorrer desta decisão de forma a clarificar esta situação”, destacou a empresa, numa nota.

A mesma fonte realçou que a ANTRAL se enganou na empresa contra a qual dirigiu a providência cautelar e que acusou a Uber de prestar um serviço que não é prestado em Portugal, o Uber-Pop, que permite a qualquer pessoa, sem formação, disponibilizar o seu carro pessoal na plataforma e transportar clientes.

“Isto está na base da decisão da juíza contra a Uber, mas não existe cá em Portugal. Não é só o facto de se terem enganado na empresa”, disse, salientando que a Uber em Portugal trabalha apenas com “parceiros credenciados, como táxis descaracterizados, ‘rent-a-car’ e operadores turísticos”.

 

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