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Provedor de Justiça alerta para atrasos no pagamento do Rendimento Social de Inserção

O Provedor de Justiça reiterou esta terça-feira o alerta feito ao ministro do Trabalho e da Solidariedade Social sobre os atrasos verificados na atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI), que chegam a atingir um ano no distrito de Lisboa, noticia a agência Lusa.

Após um primeiro alerta feito a 18 de Julho do ano passado, o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, refere que, no caso do RSI, «os atrasos permanecem significativos», ascendendo o tempo médio de apreciação dos requerimentos no CDSS de Lisboa a cerca de um ano.

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Apesar de reconhecer que no último ano se verificou uma diminuição nos tempos médios de atribuição do RSI (em 2006 registaram-se casos de atrasos até dois anos), o Provedor refere que «no distrito de Lisboa, e porventura noutros distritos mais populosos, a prestação não está comprovadamente a cumprir a função social e legal para a qual foi criada».

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O alerta de Nascimento Rodrigues surge na sequência de uma visita de colaboradores da Provedoria aos núcleos de RSI e de Pensão Social do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa.

Atrasos significativos

Esta visita, adianta o comunicado da Provedoria de Justiça, confirmou uma diminuição nos tempos de atribuição das prestações, particularmente no caso da Pensão Social, mas, no caso do RSI, os «atrasos permanecem significativos».

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«As prestações sociais em causa, sobretudo as prestações de RSI, revestem a natureza de prestações de emergência social e, como tal, para que possam ter o efeito útil desejado, deveriam implicar celeridade processual na aplicação», sublinha Nascimento Rodrigues.

O Provedor adianta que têm vindo a ser adoptadas medidas para minorar o impacto dos atrasos, entre as quais a concessão de tratamento prioritário aos pedidos formulados por cidadãos que invoquem e justifiquem especial urgência de protecção, como é o caso dos beneficiários que padeçam de doenças crónicas graves, dos que tenham menores em risco a cargo e as beneficiárias grávidas.

Mas estes critérios internos de prioridades «não resolvem o problema de fundo», sublinha o Provedor de Justiça, acrescentando que estes critérios, «por justos que sejam, podem prejudicar os beneficiários que não integram aquelas circunstâncias específicas e que sofrem de carências graves».

Nascimento Rodrigues considera ainda que o pagamento dos retroactivos, reportado à data do requerimento, não diminui o impacto dos atrasos, podendo ter até efeitos perversos na pobreza que pretendem erradicar.

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