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Rastreio de droga em condutores adiado

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Proposta de Lei vai voltar à Subcomissão Parlamentar de Segurança Rodoviária

A Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações decidiu adiar esta terça-feira a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei de Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou Substâncias Psicotrópicas, informa a agência Lusa.

O presidente da Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Miguel Relvas, do PSD, propôs que a proposta de lei em causa baixasse à Subcomissão Parlamentar de Segurança Rodoviária para «aprofundamento» e por considerar que «não há razão para acelerar» a aprovação, tendo recebido o apoio dos deputados do seu partido.

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A novidade do projecto de regulamento em análise na Assembleia da República é a possibilidade de rastreio de substâncias psicotrópicas nos condutores, uma vez que já é feita a avaliação do estado de condução sob efeito de álcool.

Para o álcool a taxa máxima permitida por lei aos condutores é 0,5 gramas por litro de sangue, mas para as drogas a taxa será zero, pois o consumo de drogas é proibido por lei.

O PS, através do deputado Jorge Fão, acabou por concordar que o texto baixe à Subcomissão Parlamentar de Segurança Rodoviária, «mas não para começar o processo de novo, apenas para uma reanálise» de dois aspectos técnicos, um dos quais respeitante à fiscalização de substâncias psicotrópicas nos condutores.

Depois de salientar que a proposta governamental foi sujeita a «um amplo debate» e que o texto final recolheu «contributos de várias instituições e entidades», como a Direcção-Geral de Saúde, o Instituto de Medicina Legal e o Instituto da Droga e da Toxicodependência, Jorge Fão salientou que «não há pressões», supostamente do PS ou do Governo, para que aquele regulamento seja aprovado.

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Ao intervir na Subcomissão Parlamentar de Segurança Rodoviária no passado dia 12 de Dezembro, o director-geral de Viação, Rogério Pinheiro, manifestou-se «ansioso» pela publicação da nova legislação que permitirá o rastreio de substâncias psicotrópicas nos condutores, como já acontece com o álcool.

O projecto, que merece a concordância do titular da Direcção-Geral de Viação, indica, com base no Código da Estrada, que devem ser especialmente avaliadas as seguintes substâncias psicotrópicas: canabinóides (inclui haxixe), cocaína e seus metabolitos, opiáceos (inclui heroína) e anfetaminas e derivados.

O exame para detecção de substâncias psicotrópicas incluirá um exame prévio de rastreio e, caso o seu resultado seja positivo, um exame de confirmação em unidades hospitalares ou na Medicina Legal.

O exame de rastreio poderá ser efectuado através de testes rápidos a realizar em amostras biológicas de urina, saliva, suor ou sangue.

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