O novo regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores impõe que a idade de reforma passe dos 60 para os 66 anos, noticia o Diário de Notícias. O documento, aprovado em Conselho de Ministros a 30 de abril, prevê ainda que os advogados passem a descontar 25% do salário em 2018. Atualmente, a taxa contributiva é de 17%. As novas normas possibilitarão ainda que os subsídios de férias e de Natal dos pensionistas sejam cortados a qualquer momento. “Isto porque estas novas regras admitem que a Caixa de Previdência, por mera deliberação e alegando dificuldades financeiras e de falta de sustentabilidade, pode cortar com estes pagamentos”, explicou ao DN a bastonária dos Advogados, Elina Fraga. O Conselho Geral da Ordem dos Advogados convocou para esta quinta-feira uma assembleia-geral extraordinária para analisar o documento. O novo regulamento, que afetará 28 mil advogados e dois mil solicitadores, terá ainda de ser aprovado em Parlamento e ainda não se sabe quando entrará em vigor.
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