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Relação mantém pena de 20 anos para pai de juíza que matou ex-genro

Crime remonta a 2011

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) manteve a condenação, em primeira instância, de 20 anos de prisão, ao pai de uma juíza, por ter matado, em 2011, em Oliveira do Bairro, o ex-companheiro da filha.

Celso Cruzeiro, advogado de defesa de Ferreira da Silva, condenado, em dezembro de 2012, pelo assassínio do pai da neta, tinha interposto oito recursos, contestando, «pelo menos, 114 questões em relação ao acórdão final» da primeira instância.

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«São muitos os vícios e são muitos os erros» suscitados nos recursos, sustentou Celso Cruzeiro, em declarações aos jornalistas, quando, em 24 de abril, o TRC os começou a julgar os recursos.

«Os vícios são tantos» que podem levar à anulação do julgamento, admitiu então o causídico, sublinhando, no entanto, que competia ao tribunal decidir, cabendo-lhe a si suscitar as questões.

Para o advogado, o seu constituinte não podia ser «condenado pelo crime em que foi condenado», mas «noutra figura jurídico-penal» (legítima defesa com excesso extensivo).

António Ferreira da Silva, além dos 20 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, tinha sido também condenado ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros aos pais da vítima, mas o TRC absolveu-o desta pena.

Argumentando ainda não conhecer os termos do acórdão do TRC, divulgado na tarde de hoje, Celso Cruzeiro escusou-se a comentar a decisão.

O crime ocorreu no dia 05 de fevereiro de 2011, quando a vítima visitava a filha, na altura com três anos de idade, de acordo com a respetiva determinação no processo de regulação do poder paternal, no parque do Rio Novo, em Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro.

No local e no momento do crime, também se encontrava António Ferreira da Silva que, após uma discussão, puxou de um revólver e disparou seis tiros contra o ex-companheiro da filha.

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