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Morta nove anos em casa: venda da habitação pode ser nula

É preciso saber-se agora se a notificação das Finanças foi feita quando a mulher já estava morta

A venda judicial da casa da idosa que esteve nove anos morta na cozinha pode vir a ser considerada nula. Tudo dependerá da altura em que Augusta Martinho foi notificada, ou seja, se a notificação das Finanças foi feita quando a mulher já estava morta, então a venda não é válida.

Entretanto, sabe-se que a Inspecção-Geral da Administração Interna abriu um processo sobre a actuação da polícia.

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O anúncio da venda judicial foi feito em Junho de 2010. Neste documento, lê-se que a idosa é devedora de 1.150 euros acrescidos de juros correspondentes ao pagamento do IMI em falta e que tem 30 dias para liquidar a dívida.

No mesmo edital, anuncia-se que no dia 30 de Novembro de 2010, o fisco irá proceder à venda judicial do imóvel penhorado ao executado para o pagamento da dívida. Esta é uma dívida que Augusta Martinho não pagou, alegadamente, por já ter falecido. Se assim for, a penhora e consequente venda da casa pode ser considerada nula.

De acordo com o fiscalista Nuno Garcia, uma vez que o processo de compra da casa já está concluído nas Finanças, terão que ser os herdeiros a requerer a nulidade da venda.

A base de licitação do imóvel foi de 27.125 euros. Ou seja, os herdeiros de Augusta Martinho ainda têm que receber dinheiro por parte das Finanças relativo à diferença entre o valor da dívida o valor de venda do imóvel.

A TVI tentou saber junto do Ministério das Finanças se este dinheiro já tinha sido pago, mas não obteve resposta. Fonte oficial do ministério refere apenas que o processo de penhora foi feito dentro da legalidade e com o zelo e prudência adequados.

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