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Tribunal Constitucional decide lei dos vínculos até 24 de Dezembro

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Não havendo um pedido de urgência, prazo é de 25 dias, logo termina na véspera de Natal

O Tribunal Constitucional (TC) tem 25 dias, até 24 de Dezembro, para decidir sobre a fiscalização da lei dos vínculos, carreiras e remunerações na função pública, pedida esta quinta-feira pelo Presidente da República.

Depois de o diploma chegar ao Palácio Ratton, o presidente do tribunal distribui a apreciação da lei a um dos 13 juízes, que elaborará o acórdão, diz a «Lusa».

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O prazo para o fazer e não havendo, da parte do Presidente, um pedido de urgência, como é o caso, é de 25 dias e, neste caso, termina na véspera de Natal, a 24 de Dezembro.

O Presidente da República, Cavaco Silva, enviou hoje ao Tribunal Constitucional (TC) a lei dos vínculos, carreiras e remunerações na função pública e uma das dúvidas é a aplicação do diploma aos magistrados judiciais.

Esse foi um dos aspectos mais contestados tanto pelos partidos da oposição como pelas associações de magistrados e de juízes, que consideram que a lei põe em causa a independência e a autonomia dos magistrados do Ministério Público.

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