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Esmeralda: sargento à espera de ser absolvido

Relação decide recurso da condenação por sequestro a 9 de Maio

O Tribunal da Relação de Coimbra agendou esta quarta-feira para o próximo dia 09 de Maio a decisão sobre o recurso interposto pelo sargento Luís Gomes contra a sua condenação por sequestro agravado da menor Esmeralda Porto, refere a Lusa.

Hoje à tarde decorreu em Coimbra a audiência dos juízes desembargadores sobre este processo onde o Ministério Público (MP) pediu uma condenação até quatro anos de prisão para o arguido, enquanto a sua defensora, Sara Cabeleira, pediu a sua absolvição.

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«O arguido não cometeu o crime pelo qual foi condenado», sustentou a advogada durante as suas alegações.

Para Sara Cabeleira, não se verifica o crime de sequestro, mas somente de desobediência ao tribunal, já que o seu cliente nunca foi notificado formalmente para entregar a menina, no âmbito de um processo judicial de entrega de menor.

Esmeralda Porto, de cinco anos, não foi sequestrada, mas sim entregue aos três meses de idade a Luís Gomes e sua mulher «quando mais ninguém a queria» e por quem «detinha em exclusivo o poder paternal», disse, referindo-se à mãe da menor, Aidida Porto.

A imigrante brasileira entregou a menor ao casal antes do pai biológico, Baltazar Nunes, ter assumido a paternidade, que só veio a acontecer quando Esmeralda Porto tinha um ano.

Desde então, Baltazar Nunes tem tentado garantir a guarda da menor, mas o casal tem recusado, apesar de já ter sido condenado a tal no âmbito de um processo de regulação paternal, terminado em 2004.

Os argumentos do sargento

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Nas suas alegações, a advogada de Luís Gomes recordou que um recente relatório de pedo-psiquiatras apontou que a menor encontra-se «bem de saúde» e apresenta um bom desenvolvimento.

Tudo isto são sinais que o arguido, «durante todo este tempo, cuidou dela (da menor) com o amor próprio de um pai», considerou a advogada de Luís Gomes.

No recurso, a advogada do arguido defendeu que a liberdade da menina não está limitada, mas, para o MP, a vontade da menor perante a lei é aquilo que o seu pai determinar e não o que o arguido e a sua mulher quiserem.

Nas alegações finais no Tribunal da Relação, o Ministério Público considerou que os factos do relatório não devem ser considerados porque o documento foi elaborado já depois do julgamento, que terminou em Janeiro.

No entanto, para a advogada do arguido, o relatório relata «a vida da criança» desde que está com este casal, pelo que o documento deve ser tido em conta pelos juízes desembargadores na apreciação do recurso interposto.

Por outro lado, o casal tem cumprido o acordo parcial que lhes permite ter a guarda provisória da menor, desde que sejam assegurados contactos com os pais biológicos, acrescentou.

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