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«Não houve sequestro»

Habeas corpus: um dos juízes do Supremo afirmou na sua declaração de vencido que há uma «grosseira ilegalidade» na classificação do crime do sargento Luís Gomes: trata-se de subtracção de menor e não sequestro agravado. Logo, a prisão preventiva não se aplica

Um dos juízes que julgou o pedido de «habeas corpus» afirmou na sua declaração de vencido que o seu voto contrário à rejeição deveu-se à «grosseira ilegalidade» que encontrou no caso «quanto à qualificação jurídica dos factos», noticia a Lusa.

O conteúdo desta declaração de vencido do juiz Santos Carvalho foi divulgado pelo advogado Calisto de Melo, que hoje acompanhou Fernando Silva, o principal promotor do pedido de «habeas corpus» para a libertação do sargento Luís Gomes, à porta do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para conhecer a decisão deste órgão.

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Na sua declaração de vencido, o juiz Santos Carvalho considera que, neste caso, se está «perante uma grosseira ilegalidade quanto à qualificação jurídica dos factos, tal como configurados até ao momento».

Para o juiz, «os mesmos têm enquadramento inequívoco no crime de subtracção de menor e não do sequestro agravado, sendo certo que a moldura penal daquele não autoriza nem consente a medida gravosa de prisão preventiva».

Já o advogado Fernando silva considerou que a decisão do STJ não é uma derrota: «Não sentimos que seja uma derrota, porque o objectivo era discutir o problema». «A mobilização valeu pelo efeito que teve junto dos agentes judiciais», afirmou, acrescentando que «há muito tempo que não se ouvia falar tanto no interesse superior da criança».

A decisão do Supremo foi tomada na sequência do pedido de «habeas corpus» apresentado por Fernando Silva, que alega ser ilegal a detenção do sargento Luís Gomes, considerando que militar não cometeu crime de sequestro da criança como ficou provado em tribunal.

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