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Exames a arguidos só com autorização de um juiz

Caso haja recusa expressa em permitir recolha de vestígios biológicos

Um acórdão do Tribunal Constitucional publicado esta terça-feira considera inconstitucional a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido, que tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir essa recolha, sem autorização do juiz.

O acórdão resulta de um recurso a um acórdão proferido o ano passado pelo Tribunal da Relação do Porto e que foi interposto por um arguido obrigado à realização de um exame médico-legal para a recolha de vestígios biológicos, por decisão do Ministério Público.

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Por considerar que «só o consentimento livre e esclarecido do arguido pode legitimar a sua submissão a uma colheita de vestígios biológicos», o arguido em causa decidiu apresentar recurso.

Sobre este acórdão, o advogado António Marinho disse à agência Lusa que a decisão do Tribunal Constitucional representa um avanço na lei, mas não altera a realidade.

O advogado esclareceu que este acórdão «é um avanço que fica mais na letra da lei, do que na realidade dos tribunais», porque o Ministério Público consegue muitas vezes as autorizações dos juízes para a recolha negada pelo arguido.

O advogado explicou que anteriormente o Ministério Público podia obrigar os arguidos a sujeitarem-se a recolhas de vestígios biológicos «contra a vontade dos próprios» mas a partir de agora será necessária a autorização de um juiz.

Para António Marinho este acórdão fica ainda aquém do que defende, ou seja a possibilidade de um arguido recusar sujeitar-se a exames médicos.

«Um arguido pode remeter-se ao silêncio, mas não pode impedir que o examinem», disse, defendendo que não tem sentido coexistir esta diferença.

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«O tribunal que interprete a recusa do arguido em realizar os exames», acrescentou o advogado para quem o «arguido não é obrigado a colaborar na sua criminalização».

António Marinho considera que «tem de haver limites para a investigação criminal. Um desses limites é a dignidade da pessoa humana».

Para o advogado há outras formas de investigar, além da recolha de vestígios biológicos, reconhecendo no entanto que esta prática recente é mais simples.

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