Envolvendo um investimento de cerca de 15 milhões de euros, esta troca de cartões, «abrangerá todos os clientes com equipamentos digitais dos serviços de Cabo e Satélite (Octal, Sagem ou Humax NA-FOX)», num total de 800 mil, diz o comunicado da empresa.
Assim, a partir do mês de Junho a TV Cabo vai enviar novos cartões de acesso ao serviço de televisão aos seus clientes, um processo faseado que terá início na Grande Lisboa e Porto, estendendo-se depois a todo o país.
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Com esta operação «reforça-se a aposta da TV Cabo na segurança das suas plataformas, o que passa pela troca frequente de todos os cartões, à semelhança do que é feito por outros operadores», dizem.
Como fazer a troca
O novo cartão tem um fundo branco o que permite distingui-lo de imediato do cartão antigo.
Para proceder à troca de cartões, o Cliente deverá desligar o equipamento, retirar o cartão antigo, colocar o novo cartão e voltar a ligar o equipamento. De seguida, para activar o novo cartão, o Cliente terá de indicar o Código de Activação que lhe foi atribuído através de SMS grátis, do site da TV Cabo (www.tvcabo.pt) ou do telefone 707 211 411.
A troca de cartões é necessária para que os Clientes da TV Cabo continuem a ter acesso aos serviços que subscrevem. O cartão antigo deixará de funcionar 15 dias após a recepção do novo cartão (branco).
Os detalhes e procedimentos inerentes a esta operação serão comunicados pela TV Cabo aos seus Clientes, através dos mais diversos meios: spots publicitários, site da Empresa, informação segmentada na factura, informação nas lojas TV Cabo e restantes pontos de venda, alertas por SMS, e-mail e uma linha de atendimento dedicada (707 233 433).
A empresa recorda, ainda, que foi recentemente publicado em Diário da República, o Dec. Lei 176/2007 que introduz alterações importantes à Lei das Comunicações Electrónicas.
«Agora adquirir, utilizar ou deter, mesmo para fins privados, equipamentos ilegais de descodificação de sinal de televisão é um acto punível por lei. A coima pode ir de 500 euros a 3.740 euros ou de 5.000 euros a 44.891,81 euros, caso a infracção seja praticada por pessoa singular ou por pessoa colectiva», respectivamente.
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