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Polícias podem filmar sem autorização do juiz

Terrorismo: Lei de Segurança Interna prevê o bloqueio de telecomunicações

As polícias vão ter poderes alargados no âmbito da luta contra o terrorismo. PSP, GNR e PJ podem ao abrigo da Lei de Segurança Interna (LSI) vigiar pessoas, edifícios e instalações com recurso a câmaras de videovigilância e barrar telecomunicações, designadamente bloquear emissões de rádio e televisão, sem o conhecimento prévio de um juiz ou magistrado do Ministério Público.

Para o penalista Germano Marques da Silva, em declarações ao «Diário de Notícias», «trata-se claramente de medidas arrastadas pela preocupação que o terrorismo tem suscitado no mundo».

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Segundo o mesmo jornal, o barramento do serviço telefónico pode revelar-se essencial no combate ao terrorismo, designadamente ao impedir a detonação de um engenho explosivo através do telemóvel. A invasão da privacidade dos visados é o reverso da medalha pelo que, Germano Marques da Silva, defende a apreciação da constitucionalidade do diploma.

De acordo com o penalista, importa ainda esclarecer os pressupostos que permitem a sua aplicação.

A nova lei abre ainda a possibilidade de as forças policiais efectuarem, por livre iniciativa, vistorias e instalarem equipamentos de segurança, bem como de revistarem pessoas e veículos.

Segundo o Ministério da Administração Interna o projecto foi elaborado por um grupo de trabalho, mas ainda não foi votado em conselho de ministros.

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