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Dois mil presos com pulseira

Em cinco anos o Governo quer que a vigilância electrónica seja aplicada a quatro vezes mais reclusos. A pulseira electrónica vigia actualmente 475 presos. Prisões nem sempre são a melhor solução: mais de 8 mil criminosos substituíram cadeia por trabalho

O Governo prevê que nos próximos cinco anos o sistema de vigilância electrónica, actualmente aplicado a 475 reclusos, possa abranger cerca de duas mil pessoas, disse hoje à agência Lusa o secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

«Esperamos vir a ter trabalho acrescido na área da reinserção social estimando-se que nos próximos cinco anos cerca de duas mil pessoas possam ser abrangidas», disse Conde Rodrigues adiantando que já foram lançados concursos para reforço da unidade operativa e dos meios tecnológicos.

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A Vigilância Electrónica é um meio de controlo destinado a arguidos indiciados pela prática de crimes e sujeitos à obrigação de permanência na habitação e consiste na aplicação no pulso ou no tornozelo de uma «pulseira» que contém um transmissor que detecta à distância - e de modo permanente - a presença do arguido na sua habitação.

No âmbito da revisão do Código Penal e do Processo Penal, em discussão na Assembleia da República, este sistema pode vir a ser usado também para o cumprimento de pena.

Seis anos após o seu lançamento, a aplicação de pulseiras electrónicas já abrange 475 indivíduos em todo o país com um custo diário de 16,15 euros contra os 45,46 euros gastos com um recluso em estabelecimento prisional.

A apresentação do balanço de seis anos de implementação desta medida é uma das iniciativas no âmbito da semana da Reinserção Social que o Ministério da Justiça vai promover entre segunda e sexta-feira.

O Ministério da Justiça vai ainda apresentar o balanço da pena substitutiva da prisão: o trabalho a favor da comunidade. Dados oficiais do Ministério da Justiça indicam que esta medida já foi aplicada a 8.701 pessoas que executaram a pena ao abrigo de 664 protocolos realizados com varias entidades entre Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Misericórdias, associações de bombeiros.

Além das entidades ao abrigo dos protocolos cooperam ainda outras entidades públicas e privadas sem título formal recebendo prestadores de trabalho ou jovens a quem sejam aplicadas injunções ou a medida tutelar educativa de tarefas a favor da comunidade.

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