A Comissão Europeia divulgou esta terça-feira em Estrasburgo uma lista de 12 recomendações a quem tenciona viajar durante as férias de Natal, chamando a atenção para os direitos dos passageiros dos transportes aéreos e ferroviários já consagradas na legislação comunitária.
Bruxelas lembra que a legislação comunitária garante já uma série de direitos e está a trabalhar para que outros meios de transporte sejam também cobertos, de modo a que também os passageiros que viajem de barco ou de autocarro, por exemplo, passem a ser abrangidos, o que poderá acontecer já no próximo ano.
Para já, e atendendo à legislação já em vigor, no seu top 12 de recomendações, a Comissão aconselha por exemplo a quem viajar de avião que, no caso de lhe ser negado embarque ou se o voo for cancelado sem aviso ou sujeito a um atraso superior a cinco horas, que peça o reembolso do bilhete, o mesmo acontecendo a quem viaja de comboio e a viagem é cancelada ou há um atraso superior a uma hora.
Entre outros conselhos, o executivo comunitário lembra as compensações previstas para casos de bagagem perdida ou danificada e recorda que, no caso de reservas de voos feitas pela Internet, o preço final deve estar claramente indicado na primeira página.
Bruxelas lembra também as regras a nível de transporte áreo sobre a limitação de líquidos na bagagem de mão e aconselha os viajantes que tencionem voar fora da Europa a consultar a «lista negra» da UE de transportadoras proibidas de voar no espaço europeu por questões de segurança.
Nos casos dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, a Comissão recorda os direitos de acesso não discriminatório e a assistência gratuita, tanto nos transportes aéreos como ferroviários.
Por fim, a Comissão dá o conselho «óbvio» aos automobilistas para não conduzirem sob o efeito do álcool ou drogas.
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12 conselhos a quem planeia viajar nas férias de Natal
- Redação
- JF
- 15 dez 2009, 11:52
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Comissão Europeia chama atenção para direitos dos passageiros dos transportes aéreos e ferroviários
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