Protecção Civil já tem nova lei orgânica - TVI

Protecção Civil já tem nova lei orgânica

  • Portugal Diário
  • 29 mar 2007, 10:52

Disposições que constam do diploma entram em vigor a 1 de Abril

A orgânica da nova Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), entidade que substitui o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), foi esta quinta-feira publicada em Diário da República.

O diploma «visa dotar a ANPC com um novo modelo de organização que assegure o exercício eficiente e oportuno das atribuições que lhe cumprem, no âmbito da previsão de riscos, da actividade de protecção e socorro, das actividades dos bombeiros e em matéria de planeamento e emergência».

A nova ANPC integra três direcções nacionais para as áreas de recursos de protecção civil, planeamento de emergência e bombeiros, bem como a estrutura de comando do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS).

O diploma estabelece as missões e atribuições da ANPC, os órgãos que a compõem, organização, gestão, recursos humanos e disposições transitórias e finais, onde se lê que a Autoridade sucede nas atribuições, bem como nos direitos e obrigações do SNBPC.

No capítulo referente aos órgãos, o Decreto-Lei refere que a nova Autoridade será dirigida por um presidente, coadjuvado por três directores nacionais e ainda um órgão do Conselho Nacional de Bombeiros.

O Conselho Nacional de Bombeiros será um órgão consultivo do Governo e da ANPC em matéria de bombeiros, sendo presidido pelo presidente da Autoridade ou pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sempre que o desejar.

Fazem parte deste Conselho, o director nacional de bombeiros da ANPC, os presidentes do Instituto Nacional de Emergência Médica, da Escola Nacional de Bombeiros, da Liga dos bombeiros Portugueses e da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais, além do director-geral da Administração Local, do director do Instituto Socorros a Náufragos e representantes da Associação nacional de Municípios Portugueses a da Associação Nacional de Freguesias.

Quanto à organização, a ANPC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada que compreende a direcção nacional de planeamento de emergência, a direcção nacional de bombeiros e a direcção nacional de recursos de protecção civil.

O Decreto-Lei estabelece ainda, no âmbito da sua gestão, que a ANPC dispõe de receitas que lhe forem atribuídas no Orçamento de Estado, além de outras receitas próprias.

As disposições que constam deste diploma entram em vigor no próximo dia 01 de Abril.
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