Madeira: lei do aborto em stand-by - TVI

Madeira: lei do aborto em stand-by

  • Portugal Diário
  • 10 jul 2007, 13:04

Enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre o diploma

A lei que permite a interrupção voluntária da gravidez não será aplicada na Madeira enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre a mesma, afirmou à agência Lusa o secretário regional dos Assuntos Sociais.

A regulamentação da lei sobre a despenalização do aborto entra em vigar no domingo.

Francisco Jardim Ramos, responsável governamental pela área da saúde na Madeira, lembrou existirem dois pedidos sobre a fiscalização sucessiva da constitucionalidade deste diploma no TC, designadamente um projecto de resolução da Assembleia Legislativa madeirense e outro do Movimento pela Vida, apoiado pelo constitucionalista Jorge Miranda.

Contudo, este governante garantiu que «a Madeira está tecnicamente preparada para cumprir a lei, se esse for o caso».

Por seu turno, França Gomes, presidente da Ordem dos Médicos na Região, disse à Lusa não ter «qualquer indicação de que os clínicos madeirenses tenham invocado a objecção de consciência» neste caso.

Adiantou ainda desconhecer se os correspondentes formulários foram oficialmente disponibilizados na Região.

Três hospitais portugueses já estão a praticar abortos a pedido da mulher apesar de a regulamentação da lei da interrupção voluntária da gravidez só entrar em vigor no domingo, disse à Lusa o presidente da Comissão de Saúde Materna.

De acordo com Jorge Branco, os hospitais de Portimão e Garcia de Orta (em Almada) e a Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, são as unidades que já fazem interrupções voluntárias da gravidez até às 10 semanas.

«A pressão da população é muito grande. Desde que cumpram a lei não me parece que seja um problema», respondeu Jorge Branco à Lusa quando confrontado com o facto de a regulamentação da legislação só entrar em vigor dentro de alguns dias.

A estas unidades juntaram-se 12 hospitais da Administração Regional de Saúde do Norte, que desde segunda-feira começaram a realizar abortos a pedido da mulher.

Também a Maternidade Bissaya Barreto, em Coimbra, tem vindo a fazer desde o início do mês uma média dois abortos por dia, informou segunda-feira o Centro Hospitalar de Coimbra.

Jorge Branco anunciou ainda à Lusa que o hospital de Matosinhos e o São Francisco Xavier, em Lisboa, são as duas únicas unidades em Portugal Continental que já informaram que não vão praticar a interrupção voluntária da gravidez (IVG) por todos os médicos terem invocado objecção de consciência.

Na Região Autónoma dos Açores, apenas o hospital do Faial vai avançar com a IVG, uma vez que nas outras instituições todos os médicos alegaram objecção de consciência.

A ausência de médicos para realizar a IVG obriga, de acordo com a lei, a unidade hospitalar a contratualizar o serviço com outro hospital, mediante pagamento.

A regulamentação da lei da IVG, publicada a 21 de Junho em Diário da República, prevê que a consulta prévia obrigatória seja marcada no período máximo de cinco dias.

Durante o período de reflexão da mulher (que não deve ser inferior a três dias a contar da data da primeira consulta), deve ser disponibilizado o acompanhamento por psicólogo ou assistente social, caso a grávida o solicite.

Obrigatória é a marcação de uma consulta de saúde reprodutiva ou planeamento familiar no prazo máximo de 15 dias após a IVG.
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