Seis acusados em esquema de lavagem de dinheiro obtido através de burlas informáticas - TVI

Seis acusados em esquema de lavagem de dinheiro obtido através de burlas informáticas

  • Agência Lusa
  • MSM
  • 12 abr, 11:31
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Lesaram diversas vítimas em pelo menos 2,5 milhões de euros

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O Ministério Público (MP) do Porto acusou seis pessoas e 10 empresas envolvidas num esquema para lavar dinheiro proveniente de burlas informáticas ocorridas no estrangeiro e que lesaram diversas vítimas em pelo menos 2,5 milhões de euros.

Numa nota publicada esta sexta-feira na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que os arguidos estão acusados pela prática de diversos crimes de branqueamento e alguns deles respondem ainda por crimes de falsificação de documentos.

De acordo com a acusação, citada pela PGRP, entre 2020 e 2022, os arguidos dedicaram-se, em território nacional, à dissimulação de fundos monetários provenientes da prática de crimes de burla qualificada por meio informático e de falsidade informática, ocorridos no estrangeiro e praticados por terceiros não identificados.

Em causa estão esquemas de “fraude de intermediação financeira e os designados por CEO FRAUD/business”, que lesaram diversas vítimas em, pelo menos, 2.561.272,90 euros, refere a mesma nota.

Segundo a PGRP, os arguidos criaram diversas sociedades comerciais ou utilizaram empresas já existentes, tituladas por si ou por terceiros, esvaziando-as de atividade comercial real, transformando-as em “sociedades testa de ferro”, e abriram contas bancárias para receberem e enviarem a terceiros as quantias obtidas de forma fraudulenta, ficando com parte do valor, correspondendo ao “lucro/comissão”.

“Em algumas ocasiões, quando confrontados com pedidos de informação pelas entidades bancárias quanto à natureza das transações, justificaram-nas com o uso de faturação falsa, convencendo as instituições bancárias a validar transações ilícitas”, refere a PGRP.

O MP requereu a perda a favor do Estado do valor global de 861.775,72 euros, correspondendo às vantagens criminosas alegadamente obtidas pelos arguidos com a respetiva atuação, acrescido do valor de 9.600,00 euros já na posse de terceiro.

Ainda segundo a PGRP, foram determinados arrestos preventivos às contas bancárias tituladas (direta ou indiretamente) pelos arguidos.

Dois dos arguidos, que assumiam o domínio da atividade criminosa, encontram-se em prisão preventiva desde março de 2023.

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