As companhias de seguros vão pagar indemnizações mais baixas sempre que de um acidente resultem danos corporais. A notícia é avançada pelo «Correio da Manhã».
O novo esquema de pagamento de indemnizações por acidente consta de uma portaria a publicar em Diário da República e regula a «proposta razoável» que uma seguradora tem de fazer à vítima de um acidente de automóvel.
Para travar a tentativa de enriquecimento à custa das indemnizações por acidentes de viação, a nova legislação introduz duas mudanças significativas: a primeira é a adopção do princípio de que só há lugar à indemnização por danos patrimoniais futuros, quando a situação incapacitante do lesado o impede de prosseguir a sua actividade profissional habitual ou qualquer outra.
A segunda alteração prende-se com o cálculo de indemnizações a pagar. As seguradoras farão «a proposta razoável» de pagamento, tendo por base os rendimentos que foram declarados à Administração Fiscal pelos lesados.
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Seguros pagam menos em caso de acidente
- Redação
- 26 dez 2007, 09:02
![Acidente no IC 32 (André Kosters/Lusa)](https://img.iol.pt/image/id/8247165/1024.jpg)
Indemnizações terão por base os rendimentos declarados
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