Luxemburgo rejeita gestão controlada da Rioforte e da ESI - TVI

Luxemburgo rejeita gestão controlada da Rioforte e da ESI

Depois do ESFG e Esfil, foi a vez de mais duas holdings receberem o não do Tribunal do Comércio do Luxemburgo

O Tribunal de Comércio do Luxemburgo decidiu rejeitar o pedido de gestão controlada da Rioforte e da Espírito Santo International. Em comunicado publicado no site da instituição, o Tribunal sublinha que «entendeu rejeitar os pedidos de gestão controlada depois de ler os relatórios do juiz-delegado e dos peritos». E adianta que não vai revelar mais detalhes sobre o processo, já que «o procedimento relativo à gestão controlada é confidencial».

A 3 de outubro o mesmo tribunal já tinha negado os pedidos de gestão controlada da Espírito Santo Financial Group e Espírito Santo Financiere.

A ESI é a holding de topo do GES e detém 100% da Rioforte, que é responsável pela gestão dos negócios de imobiliário, turismo, agricultura, saúde e energia do GES. A Rioforte é a principal holding não financeira do Grupo Espírito Santo e ainda detém, entre outros ativos, os hotéis Tivoli e a Herdade da Comporta.

Através da Rioforte, a ESI detém uma participação indireta (49%) na Espírito Santo Financial Group, que gere os interesses do grupo no sector financeiro, nomeadamente no Banco Espírito Santo, em Portugal e no Banque Privée, na Suíça.

Rejeitado este pedido, as empresas não têm outra solução que não abrir um processo de insolvência. Mas as empresas ainda podem recorrer da decisão do tribunal.

Segundo informações do site do Governo luxemburguês, o recurso ao regime de gestão controlada permite às empresas em dificuldades evitar a falência ou a cessação imediata da sua atividade, evitando os inconvenientes associados a uma suspensão temporária de pagamentos ou a uma concordata preventiva de falência, que supõe um acordo com os credores.

Ao contrário da insolvência, neste caso os requerentes não ficariam completamente impedidos de administrar os seus bens, mas os seus atos ficariam sob controle dos comissários e não poderiam efetuar as seguintes decisões sem a sua autorização: alienar ou hipotecar bens, móveis ou imóveis, pedir empréstimos, efetuar pagamentos ou outros atos administrativos, etc. 



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