Os portugueses que não vivam na habitação própria no prazo de seis meses a contar da data de compra perdem isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), de acordo com a proposta de lei do Orçamento de Estado para o próximo ano.
Ou seja, os contribuintes deixam de beneficiar de isenção e de redução das taxas «quando os imóveis não forem afectos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data de aquisição» ou quando «aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos» após a compra, salvo no caso de venda.
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Mais: são isentas de IMT as compras de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano que tenha como fim apenas a habitação própria e permanente e cujo montante que serviria de base à liquidação não supere a fasquia dos 92.407 euros.
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OE2011: isenção de IMT só dura seis meses para quem não viva na habitação
- Redação
- CPS
- 16 out 2010, 11:05
![Casa](https://img.iol.pt/image/id/13187170/1024.jpg)
É uma das alterações ao código do IMT que consta na proposta de lei do OE2011
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