​CGD tem novas regras que obrigam a identificar depositantes - TVI

​CGD tem novas regras que obrigam a identificar depositantes

Caixa Geral de Depósitos (Foto: Nuno Miguel Silva)

Novas determinações estão em vigor desde novembro e levantam algumas questões por parte dos clientes. Saiba o que mudou e com o que pode contar

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A Caixa Geral de Depósitos tem novas regras referentes aos depósitos. Desde novembro, seja qual for a quantia que seja depositada na conta de outrem, é exigida a identificação do depositante, através da fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão. Também no homebanking, se tem conta na CGD e quiser fazer uma transferência bancária, terá de saber o nome do destinatário da conta para que a operação seja validada.

Na prática, o objetivo é identificar todos os depositantes, para segurança do banco e também dos clientes cujas contas recebem os depósitos. Caso haja uma situação que levante suspeitas, o banco tem toda a informação e histórico necessário.

Questionada pela TVI24 sobre se esta identificação poderia colidir de alguma forma com a lei de proteção de dados ou com o sigilo bancário, o Banco de Portugal respondeu que «o processamento dos dados deverá, em qualquer circunstância, respeitar escrupulosamente a legislação vigente em matéria de dados pessoais».

«Refira-se que a disponibilização de elementos e/ou informações às instituições supervisionadas se situa fora do âmbito de proteção do sigilo bancário, uma vez que o dever de segredo se destina a tutelar a divulgação de informações transmitidas em sentido inverso ao que aqui sucede (ou seja,pelas instituições supervisionadas aos eventuais destinatários da informação)», acrescenta o regulador.

Fonte oficial da Caixa afirmou à TVI24 que as novas regras foram implementadas por força do disposto no art. 22 do Aviso n. 5/2013 do Banco de Portugal, relativas ao controlo dos depósitos em numerário efetuados em contas de terceiro.
Já a exigência legal de identificação do beneficiário de transferência decorre do Regulamento N. o 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2012 que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências SEPA ( Área Única de Pagamentos em Euros).

As novas regras do BdP, que entraram em vigor em janeiro deste ano, ditam que:
 
Todos os bancos têm de registar a identificação do depositante no caso de depósitos em dinheiro na conta de outrem, caso o montante seja igual ou superior a 10 mil euros.

Todos os bancos têm de registar a identificação do depositante caso considerem que o depósito em dinheiro, no montante de cinco mil euros ou superior, feito na conta de outrem representa «um risco elevado de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo»

Todos os bancos têm de registar a identificação do depositante sempre que tenham razões para suspeitar da ocorrência de fracionamento de depósitos em dinheiro em contas de terceiros


 
 
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