Bancos podem mudar «spreads» sem acordo do cliente - TVI

Bancos podem mudar «spreads» sem acordo do cliente

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Regulador diz que este tipo de cláusulas «não é proibido», mas desconhece algum caso onde tenham sido aplicadas. Em caso de dúvida, o Banco de Portugal remete para os tribunais. E o leitor, concorda? Deixe a sua opinião

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O Banco de Portugal foi claro: os bancos podem incluir nos contratos à habitação a cláusula que lhes permite alterar o «spread» sem acordo do cliente.

Apesar de remeter a competência para os tribunais, o regulador esclarece, num comunicado enviado às redacções, que este tipo de cláusulas «não é proibido», adiantando que não recebeu nenhuma reclamação de clientes sobre esta matéria.

O Banco de Portugal entende, no entanto, que estas cláusulas - «que permitem a alteração unilateral da taxa de juro e de outros encargos nos contratos de crédito à habitação» - têm de «respeitar os princípios de transparência, objectividade e proporcionalidade, a fim de assegurar o equilíbrio da relação contratual».

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Por isso, a instituição liderada por Carlos Costa «está a preparar um conjunto de orientações sobre as boas práticas» que os bancos devem incluir nos contratos de crédito.

Este esclarecimento surge três semanas depois da DECO denunciar que três instituições estavam a introduzir esta cláusula nos empréstimos à habitação.

Uma denúncia que levou o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, a enviar uma carta ao Banco de Portugal a questionar a existência destas cláusulas.

Em resposta, o regulador sublinha ainda que, «não tem conhecimento de que as instituições de crédito que incluíram aquele tipo de cláusulas nos contratos de crédito à habitação as tenham invocado em alguma situação concreta».

Cobrar encargos para cancelar hipoteca é legal?

Já sobre a cobrança pela emissão de documento para o cancelamento de hipoteca, o Banco de Portugal esclarece que, embora as instituições financeiras «sejam livres» de exigir uma comissão, «nas suas acções de fiscalização e de recolha de informação não foram detectadas instituições de crédito que estejam a exigir» esse pagamento.

«O Banco de Portugal verificou que a generalidade das instituições de crédito não cobra qualquer comissão pela emissão de documento para cancelamento de hipoteca no termo natural dos contratos de crédito à habitação», lê-se no documento.

«Deste modo, as instituições de crédito estão a cumprir o prescrito nas cartas-circulares que o Banco de Portugal oportunamente emitiu», conclui o regulador.

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