As novas regras para as indemnizações por despedimento entram esta terça-feira em vigor. Nos contratos de trabalho que forem assinados a partir de agora, as indemnizações são calculadas com base em 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade em vez dos 30 dias que eram regra até agora.
De acordo com as novas regras, as indemnizações ficam limitadas a um máximo de 12 salários, que nunca podem ir além de 116.400 euros (o equivalente a 240 vezes a retribuição mínima).
Desaparece também a indemnização mínima de três meses de retribuição base e diuturnidades.
Para já, as novas regras aplicam-se apenas aos novos contratos, que forem assinados a partir de agora, mas a intenção do Governo é alargar as regras aos restantes contratos a partir do ano que vem. Para os contratos já existentes, o modelo a utilizar deverá passar por manter as regras antigas para os anos já decorridos de contrato e as novas regras aos anos que decorrerem a partir de agora.
Por regulamentar continua a criação do Fundo de Compensação do Trabalho financiado pelas empresas e que, segundo a proposta do Governo, deve suportar metade da compensação por despedimento. Por enquanto, em caso de cessação de um novo contrato de trabalho, é a empresa que tem de suportar sozinha o pagamento dos 20 dias de indemnização por ano.
Despedimentos já têm novas regras
- Redação
- PGM
- 1 nov 2011, 07:39
Indemnizações passam para 20 dias por ano com tecto de 12 salários
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