Entregar casa ao banco «pode pôr sistema financeiro em risco» - TVI

Entregar casa ao banco «pode pôr sistema financeiro em risco»

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Nova mediadora do crédito considera que há muitas pessoas que vão deixando acumular dívidas e «escondem a cabeça na areia». O que é preciso fazer?

São cada vez mais as famílias que entram em incumprimento e têm de entregar a casa ao banco, motivo que preocupa a nova mediadora do crédito, Maria Clara Machado, que aponta para um aumento de 34 mil devedores com crédito vencido no ano de 2011. Desses, só 12 mil são de crédito à habitação.

Em entrevista ao «Jornal de Negócios», a responsável rejeita o pensamento de que passar o imóvel para uma instituição financeira chegue para liquidar a dívida. Pelo contrário, poderia «tornar o crédito à habitação ainda mais oneroso» para o cliente.

«Os bancos não podem ficar com os imóveis. Não podemos ter a pretensão de que seria bom vincular o banco a uma avaliação que foi efetuada à 5 ou 6 anos» até porque «entretanto podem ocorrer alterações no mercado», disse.

Maria Clara Machado considera que «até clientes que supostamente pudessem cumprir, poderiam ter um incentivo a entregar um imóvel pelo valor inicial, particularmente se tivesse sido sobrefinanciado, porque poderia substituir aquele imóvel por um outro até de melhor qualidade, mais recente e a um preço mais vantajoso». Mas tal seria «perverso». Além disso, traduzir-se-ia em passar o risco do imobiliário para o banco, para o sistema financeiro, com o perigo da solvabilidade do sistema».

Mais: para a nova mediadora do crédito há muitas pessoas que vão deixando acumular dívidas e «escondem a cabeça na areia». Então o que é preciso fazer para evitar o incumprimento? «Quanto mais cedo tentarem renegociar com a instituição de crédito, melhor. Mais probabilidades existem de se conseguir evitar situações mais gravosas».

No que diz respeito às competências do mediador, pode intervir mediando. «É o que tem feito através de pedidos de renegociação do crédito à habitação, que pode passar pelo alargamento do prazo, diminuição dos spreads e introdução de um período de carência de capital», de modo a reduzir a prestação mensal.
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