Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional consideraram, esta quarta-feira, que o alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) encontra-se ainda «dentro dos limites da razoabilidade exigível» e «não constitui um sacrifício particularmente excessivo e desrazoável».
«Razões de vária índole indicam que a reconfiguração da CES pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, se encontra ainda dentro dos limites da razoabilidade exigível», lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional hoje divulgado, que declara constitucionais as normas do Orçamento Retificativo que alargaram a contribuição extraordinária de solidariedade e os aumentos dos descontos para os subsistemas públicos de saúde.
Sustentando que o alargamento da CES, com cortes nas pensões acima dos mil euros, «não constitui um sacrifício particularmente excessivo e desrazoável, que importe violação do princípio da proporcionalidade constitucionalmente censurável», os juízes conselheiros do ?Palácio Ratton' apontam para a manutenção das características de «excecionalidade e transitoriedade» que em 2011 marcaram a sua entrada em vigor.
«Numa conjuntura de absoluta excecionalidade financeira, de desequilíbrio orçamental que levou à assunção de compromissos internacionais e europeus, a CES constitui uma medida de caráter excecional que, entre outras medidas, visa ultrapassar a gravidade daquela situação», lembram os juízes conselheiros do TC, acrescentando que, entretanto, já foi anunciado que a CES cessa definitivamente no fim do corrente ano.
«Ora, este novo elemento só pode pesar em favor do interesse público prosseguido com o alargamento da base de incidência subjetiva da contribuição - o equilíbrio orçamental em 2014 - já que os pensionistas atingidos por esse alargamento sabem que, com aquela natureza e finalidade, a contribuição já não será renovada no próximo ano, podendo manter ainda algum nível de expectativas de estabilidade e continuidade que possuíam antes da afetação», sublinham.
Por outro lado, referem, «num sistema previdencial baseado no princípio contributivo ou de autofinanciamento» em que a generalidade dos contribuintes é convocada, através dos impostos, a contribuir para o financiamento do sistema, «não é excessivo ou desproporcional que alguns dos beneficiários, que nunca foram sujeitos à CES, possam também contribuir para aquele financiamento, sobretudo numa situação de urgência financeira».
Por último, os juízes conselheiros advogam que os valores da contribuição a que ficam sujeitas as pensões até agora isentas «não atingem, em si mesmo e em montante absoluto, expressão muito avultada».
Na verdade, argumentam «a alteração do limiar mínimo de aplicação da CES de 1350 euros para 1000 euros corresponde a uma redução no valor da pensão mensal de cerca de 35 euros até um máximo de cerca de 47 euros» e a cobrança desse valor efetua-se apenas durante 9 meses do ano, já que a lei apenas entrou em vigor a 15 de março.
«Acresce, por fim, que apesar do alargamento do âmbito subjetivo da CES, mais de 87% dos pensionistas do regime geral da segurança social e do regime de proteção social convergente estão isentos da aplicação da CES (?) e também só são atingidos rendimentos de pensões que se aproximam muito do padrão médio de rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem, que é de 941,1 euros», sustentam os juízes do TC.
Por tudo isto, defendem «é de aceitar que a prestação mensal exigida aos beneficiários da segurança social atingidos pelo alargamento da base de incidência da CES, pela temporalização das normas que lhe dão suporte e pelos objetivos que visa prosseguir, não constitui um sacrifício particularmente excessivo e desrazoável, que importe violação do princípio da proporcionalidade constitucionalmente censurável».
Alargamento da CES está dentro dos «limites da razoabilidade exigível»
- tvi24
- MM
- 31 jul 2014, 01:03
Tribunal Constitucional deu luz verde ao alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade
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