[Notícia atualizada às 17h15]
A proposta de Orçamento retificativo esta quinta-feira pelo Governo aumenta a contribuição sobre as pensões superiores a 4.611 euros, aplicando a partir desse montante uma taxa de 15% antes aplicada a partir de 5.030 euros.
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Nos termos do Orçamento do Estado para 2014 atualmente em vigor, «em acumulação» com uma taxa global de 10%, aplica-se às pensões de valor superior a 3.750 euros uma taxa de 15% sobre o montante que exceda 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (5.030,64 euros), até 18 vezes esse valor. Ao montante que ultrapasse 18 vezes o valor do IAS (7.545,96) aplica-se uma taxa de 40%.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o Governo propõe que a incidência destas «taxas marginais» seja alargada, passando a aplicar-se a pensões de montantes mais baixos: a taxa de 15%, atualmente aplicada a partir de 5.030,64, passará a aplicar-se ao montante que exceda 11 IAS (4.611,42 euros), enquanto a taxa de 40% será aplicada ao montante que ultrapasse 17 IAS (7.126 euros), em vez dos atuais 7.545,96.
Assim, todas as pensões superiores a 4611,42 euros terão cortes agravados, ou porque entrarão na base de incidência destas taxas suplementares, ou porque estas taxas se passarão a aplicar a parcelas maiores dos respetivos rendimentos.
Na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, referiu que é pedido «um esforço maior» a quem tem pensões mais altas, mas considerou que o «perfil de progressividade» da Contribuição Extraordinária de Solidariedade se mantém.
A alteração da Contribuição Extraordinária de Solidariedade incluída pelo Governo na proposta de Orçamento Retificativo para 2014 determina que a taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre 1350 e 1800 euros passe a aplicar-se a partir dos 1000 euros.
Sobre as pensões superiores a 1800, e até 3750 euros, mantém-se uma taxa de 3,5% para a parcela até 1800 euros e uma taxa de 16% sobre o valor remanescente, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 e 10%.
Sobre a totalidade das pensões superiores a 3750 euros, continua a ser aplicada uma taxa global de 10%, acrescida das referidas taxas suplementares, agora com uma incidência alargada, abrangendo montantes acima de 4611,42 euros.
Governo agrava contribuição sobre as pensões superiores a 4.611 euros
- Redação
- LF
- 9 jan 2014, 16:58
A partir desse montante é aplicada uma taxa de 15% antes aplicada a partir de 5.030 euros
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