Estado admite venda direta institucional de participação nos CTT - TVI

Estado admite venda direta institucional de participação nos CTT

  • tvi24
  • Diana Catarino
  • 18 ago 2014, 11:22
CTT

Depois da privatização, no ano passado, o Estado ainda ficou a deter 30% da empresa

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A venda da participação de 30% que o Estado ainda detém nos CTT poderá ser levada a cabo através de operações de venda direta institucional, como modalidade autónoma de alineação por oferta privada, a qual pode realizar-se através de um ou mais processos com ou sem colocação acelerada, com vista à dispersão das ações por investidores qualificados, sublinha o decreto-lei n.º 124/2014 publicado esta segunda-feira em Diário da República.

Esta modalidade «pode potenciar o retorno financeiro para o Estado e beneficiar a empresa e o mercado. A possibilidade de recurso à colocação acelerada, que tem sido usual nos mercados nacional e internacional, reforça os instrumentos à disposição do Governo para aproveitar da melhor forma as circunstâncias de mercado favoráveis», sublinha o documento.

Os CTT foram privatizados, no ano passado, através de uma Oferta Pública de Venda, que integrou a alienação de um lote de ações reservado aos trabalhadores dos Correios de Portugal e das sociedades que com elas se encontrem em relação de domínio ou grupo, combinada com uma venda direta institucional.

A definição das condições específicas da venda direta institucional irão constar de caderno de encargos, o qual será aprovado mediante uma resolução do Conselho de Ministros.

«As modalidades de alienação do capital dos CTT previstas no decreto-lei anterior e no atual, podem realizar-se uma ou várias vezes, total ou parcialmente, em simultâneo ou em momentos sucessivos, sem qualquer relação sequencial entre si».
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