A venda da participação de 30% que o Estado ainda detém nos CTT poderá ser levada a cabo através de operações de venda direta institucional, como modalidade autónoma de alineação por oferta privada, a qual pode realizar-se através de um ou mais processos com ou sem colocação acelerada, com vista à dispersão das ações por investidores qualificados, sublinha o decreto-lei n.º 124/2014 publicado esta segunda-feira em Diário da República.
Esta modalidade «pode potenciar o retorno financeiro para o Estado e beneficiar a empresa e o mercado. A possibilidade de recurso à colocação acelerada, que tem sido usual nos mercados nacional e internacional, reforça os instrumentos à disposição do Governo para aproveitar da melhor forma as circunstâncias de mercado favoráveis», sublinha o documento.
Os CTT foram privatizados, no ano passado, através de uma Oferta Pública de Venda, que integrou a alienação de um lote de ações reservado aos trabalhadores dos Correios de Portugal e das sociedades que com elas se encontrem em relação de domínio ou grupo, combinada com uma venda direta institucional.
A definição das condições específicas da venda direta institucional irão constar de caderno de encargos, o qual será aprovado mediante uma resolução do Conselho de Ministros.
«As modalidades de alienação do capital dos CTT previstas no decreto-lei anterior e no atual, podem realizar-se uma ou várias vezes, total ou parcialmente, em simultâneo ou em momentos sucessivos, sem qualquer relação sequencial entre si».
![Estado admite venda direta institucional de participação nos CTT - TVI Estado admite venda direta institucional de participação nos CTT - TVI](https://img.iol.pt/image/id/13553485/400.jpg)
Estado admite venda direta institucional de participação nos CTT
- tvi24
- Diana Catarino
- 18 ago 2014, 11:22
![CTT](https://img.iol.pt/image/id/13553485/1024.jpg)
Depois da privatização, no ano passado, o Estado ainda ficou a deter 30% da empresa
Continue a ler esta notícia