Sobretaxa teria sido devolvida se já houvesse crédito fiscal - TVI

Sobretaxa teria sido devolvida se já houvesse crédito fiscal

Paulo Núncio (LUSA)

Paulo Núncio diz que se o crédito fiscal que poderá devolver a sobretaxa tivesse sido introduzido em 2013 e em 2014 os contribuintes teriam recebido a totalidade do imposto pago nos anos anteriores

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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou esta terça-feira que se o crédito fiscal que poderá devolver a sobretaxa tivesse sido introduzido em 2013 e em 2014 os contribuintes teriam recebido a totalidade do imposto pago nos anos anteriores.

Paulo Núncio, que está hoje a ser ouvido na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, disse que, «se o crédito fiscal da sobretaxa estivesse em vigor em 2013, os contribuintes teriam recebido a totalidade da sobretaxa que pagaram nesse ano», garantindo que o mesmo teria sucedido se a medida tivesse sido aplicada este ano.

Isto porque, explicou o governante, o aumento da receita fiscal em IVA (Imposto de Valor Acrescentado) e em IRS que «superou o objetivo (fixado no orçamento de 2013) foi na ordem dos 1.200 milhões de euros».

Assim, como a receita da sobretaxa é estimada em 760 milhões de euros, «se (a medida) estivesse em vigor em 2013, os contribuintes teriam recebido a totalidade da sobretaxa em 2014», disse Paulo Núncio.

Do mesmo modo, em 2014, as previsões mais recentes do Governo apontam para que a receita de IVA e de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) «supere em 1.700 milhões de euros o objetivo fixado», disse o secretário de Estado, concluindo que o imposto pago a título de sobretaxa em 2014 seria também devolvido “na totalidade” em 2015, caso o crédito fiscal que vai vigorar em 2015 já tivesse sido aplicado.

Paulo Núncio concluiu que a proposta que está no Orçamento do Estado para 2015 assenta num cenário que é «perfeitamente plausível».

O Governo vai manter a sobretaxa em sede de IRS em 2015 e introduzir um crédito fiscal que poderá «desagravar parcial ou totalmente» o imposto pago, mas só se as receitas efetivas de IVA e de IRS forem superiores às estimadas.

Este desagravamento está dependente das receitas de IVA e de IRS, uma vez que a fórmula de cálculo do crédito fiscal considera a diferença entre a soma das receitas do IRS e do IVA efetivamente cobradas (e apuradas na síntese de execução orçamental de dezembro de 2015) e soma da receita agora estimada para o conjunto do ano.

Isto quer também dizer que só em 2016 é que o contribuinte vai saber a sobretaxa paga ao longo do ano foi ou não desagravada.
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