TdC alerta para «desrespeito de princípios orçamentais» - TVI

TdC alerta para «desrespeito de princípios orçamentais»

Tribunal de Contas

Tribunal deixa recomendações e alerta para «deficiências» que «continuam a comprometer o rigor e a transparência das contas públicas»

O Tribunal de Contas alertou esta quinta-feira para o «desrespeito de princípios orçamentais», para o «incumprimento de disposições legais» relativas a receitas e despesas e para «deficiências» que «continuam a comprometer o rigor e a transparência das contas públicas».

No relatório sobre a execução orçamental da administração central entre janeiro e março deste ano, publicado esta quinta-feira, o Tribunal de Contas recomenda ao Ministério das Finanças que tome «as medidas necessárias para assegurar que o Orçamento e a Conta [Geral do Estado] incluem todas as entidades previstas na Lei de Enquadramento Orçamental».

O Tribunal aponta que o Orçamento do Estado e a respetiva execução orçamental «não abrangem 10 entidades da administração central e [que] não foi reportada informação para a síntese da execução orçamental de janeiro a março de 2014 por mais cinco entidades», o que desrespeita os princípios da unidade e da universalidade.

Outra recomendação apresentada pela entidade liderada por Guilherme d'Oliveira Martins passa por exigir à tutela que garanta que a execução orçamental dos serviços da administração central seja «integral e tempestivamente reportada” e que, “nas sínteses de execução orçamental e nas correspondentes contas provisórias, seja utilizada a mesma informação de base».

Isto porque, escreve o Tribunal, há «recorrentes atrasos para publicar as contas provisórias e para encerrar as contabilidades orçamental e do Tesouro», o que se traduz em «diferenças nas receitas e nas despesas registadas», comprometendo «a fiabilidade dos dados relativos à execução orçamental e à eficácia da respetiva gestão e controlo».

Quanto às receitas da administração central, o Tribunal de Contas considera que a sua contabilização «voltou a evidenciar casos relevantes de desrespeito dos princípios e regras orçamentais, de incumprimento das disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e de deficiências dos sistemas de contabilização e controlo».

As contribuições de serviço rodoviário (afeta à Estradas de Portugal) e para o audiovisual (afeta à Rádio e Televisão de Portugal) são os exemplos apontados de «contabilização deficiente de receitas fiscais» apontados pelo Tribunal.
Além disso, o Tribunal de Contas destaca o «acréscimo indevido» da contabilização de quatro milhões de euros de receita proveniente das regiões autónomas nas receitas do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e critica que tenham sido retirados três milhões de euros à receita de IVA «à revelia de princípios e regras orçamentais para financiar despesas do sorteio designado de Fatura da Sorte».

A instituição defende ainda que «a eficácia do sistema de gestão de receitas (…) só se alcançará quando todas as receitas forem contabilizadas pelas respetivas entidades administradoras responsáveis e devidamente habilitadas», considerando que isso «está por assegurar».
 

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