Fenprof vai apresentar queixa contra Ministério - TVI

Fenprof vai apresentar queixa contra Ministério

  • Portugal Diário
  • 26 jun 2007, 13:55

Educação: em causa está o imcumprimento da lei na definição do calendário escolar

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) vai apresentar à Provedoria de Justiça uma queixa contra o Ministério da Educação, acusando-o de não ter cumprido a Lei da Negociação Colectiva na definição do calendário escolar do próximo ano lectivo, noticia a Lusa.

Em comunicado hoje divulgado, a federação afirma que o despacho da ministra Maria de Lurdes Rodrigues que estabelece o calendário escolar para 2007/08, datado de 30 de Maio, não foi previamente apresentado às organizações sindicais, para que estas emitissem um parecer, ao contrário do que «a lei impõe».

«Esta atitude, inédita em mais de 30 anos de democracia, para lá de confirmar o profundo desrespeito que a actual equipa do Ministério da Educação (ME) revela para com os professores e as suas organizações representativas, infringe a legislação que estabelece o regime de negociação colectiva na Administração Pública», alega a Fenprof.

Por isso, a federação sindical afecta à CGTP anuncia que «irá enviar uma denúncia institucional» à Provedoria de Justiça e à Comissão de Educação da Assembleia da República por incumprimento da referida legislação, por parte da tutela.

Além disso, a Fenprof fará igualmente um protesto formal junto da ministra da Educação contra esta atitude, que diz revelar «falta de cultura democrática».

A Lusa contactou o ME a propósito desta matéria, mas o assessor recusou fazer quaisquer comentários.

De acordo com o calendário escolar definido pelo Ministério para o próximo ano lectivo, as aulas do pré-escolar e do ensino básico e secundário terão início entre 12 e 17 de Setembro, terminando a 20 de Junho no caso dos anos de escolaridade em que não se realizam exames nacionais.

Já no caso dos alunos do 9º, 11º e 12º anos, sujeitos a estas provas, as aulas terminarão a 6 de Junho.

O calendário define ainda os períodos de interrupção das actividades lectivas, estipulando que as férias do Natal irão decorrer entre 17 de Dezembro e 2 de Janeiro, as do Carnaval entre 4 e 6 de Fevereiro e as da Páscoa entre 17 e 28 de Março.
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