A formalização da recusa foi dada no final de Março por carta enviada pelo responsável regional dos impostos, João Machado, ao director-geral dos Impostos, Paulo Moita Macedo. A obediência hierárquica em relação ao Governo da Madeira a que está obrigado o responsável dos impostos daquela região foi um dos argumentos dado para recusar a colaboração, avança o jornal «Público».
Nove meses passados desde a divulgação, no Continente, da primeira lista de contribuintes com dívidas ao fisco, a 31 de Julho de 2006, e de estas listas já terem sido actualizadas várias vezes, os contribuintes residentes na Madeira continuam, assim, sem estarem sujeitos a este escrutínio.
O Ministério das Finanças foi-se escudando no pedido de pareceres para apurar da legalidade desta situação. O primeiro desses pareceres, do final do ano passado, é dos próprios serviços da Direcção-geral dos Impostos (DGCI). O segundo, já do início de 2007, é do Centro de Estudos Fiscais (CEF).
Em qualquer dos casos, a conclusão é a mesma: a publicação das listas constitui um poder de âmbito nacional da competência da DGCI e, como tal, não está transferido para a DRAF da Madeira.
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Madeira proíbe serviços fiscais de divulgarem nome dos devedores
- Redação
- CPS
- 19 abr 2007, 09:17
![Fisco](https://img.iol.pt/image/id/256774/1024.jpg)
A Direcção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF) da Madeira recusou-se, formalmente, a colaborar na identificação dos contribuintes residentes na região que preenchem as condições para figurar na lista de devedores ao fisco.
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